Livro Diário: o que é, para que serve e o que deve conter

Por Redação Azulis

Livro Diário é um termo que você muito já ouviu falar, mas ainda não sabe como funciona? Confira aqui o que é e como deve ser o Livro Diário da sua empresa!

Livro Diário

Há inúmeros recursos que podem ser utilizados e obrigações que devem ser cumpridas em empresas de grande, médio e pequeno portes. Dentre eles está o Livro Diário. Mas, afinal, você sabe o que isso significa? Consegue diferenciá-lo do Livro Razão?

O Livro Diário é um registro obrigatório de movimentações diárias relacionadas à situação de capital de uma empresa. Para sua elaboração, é imprescindível seguir as regras das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Se ainda não está muito familiarizado com o termo e não sabe o que deve conter em um Livro Diário, confira agora mesmo! Descubra, também, qual a diferença entre o Livro Diário e o Livro Razão.

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Livro Diário: o que é e para que serve?

Em termos simplórios, livro é um volume de registros que pode ser impresso ou digital, enquanto diário é popularmente conhecido como registros do dia a dia, ou seja, daquilo que acontece cotidianamente.

Logo, Livro Diário seria um volume de registros cotidianos, certo?

Exatamente!

O Livro Diário, em termos financeiros, é o que garante o registro das operações da empresa, ou seja, os lançamentos de tudo o que acontece no dia a dia de um negócio. E é exatamente por isso que se denomina “diário”.

Desse modo, esse livro serve para que atribuições operacionais, como movimentação bancária e fluxo de caixa, saídas e entradas, créditos e débitos sejam gravados cotidianamente, desde o primeiro ao último dia de todos os anos. 

Além disso, ele pode ser tanto digital quanto impresso, pois ambos possuem e cumprem a mesma função, desde que sejam concisos, objetivos, claros e sigam as normas estabelecidas.

Para permitir a substituição do Livro Diário impresso pela versão eletrônica foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital para a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Vale lembrar, ainda, que os registros do Livro Diário são de escrituração obrigatória (com exceção para MEI, que possui um modelo próprio e simplificado de recolhimento e declaração) e há regras a serem cumpridas, as quais estão instituídas pelo Decreto-Lei nº 486, formulada em      3 de março de 1969 e regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 64.567 de 22 de maio de 1969.

O que deve conter no Livro Diário?

Como dito, o Livro Diário é regido por normas, ou seja, há uma série de termos que estipulam como e o que deve ter nessa escrituração.

A primeira regra a se lembrar é que o livro precisa ter os lançamentos em ordem cronológica, ou seja, do primeiro ao último dia do ano, baseados nos critérios de individualização e clareza, além de referenciar documentação autêntica e comprovativa.

Além disso, não pode haver rasuras ou adulteração, sendo exigido o uso de linguagem do mercado e, ainda, deve possuir termo de Abertura e de Encerramento.

Então, basicamente, o Livro Diário precisa conter:

  • Termo de Abertura e Encerramento;
  • Escrituração;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultados Abrangentes (DRA);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

Outra norma que padroniza o Livro Diário é referente aos totais de crédito e débito, que devem possuir sempre o mesmo resultado, ou seja, precisam ser iguais, mas a conta débito deve sempre vir antes da de crédito, em termos de Partidas Dobradas.

Padrão a ser seguido

Em função das formalidades extrínsecas que dizem respeito a como o livro deve ser caso seja físico, há de se considerar, basicamente, o seguinte padrão além das questões já mencionadas:

  • ser encadernado;
  • utilizar idioma nacional e moeda corrente do país;
  • ser numerado tipograficamente;
  • autenticado pelas Juntas Comerciais ou no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (a depender do tipo de empresa).

Já o livro em formato digital, por sua vez, deverá ser padronizado de acordo com a Receita Federal mediante critérios da ECD, via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mas, no geral, deve conter as mesmas informações cruciais.

Esse formato também deve ser assinado por responsável da empresa e contador, sendo encaminhado pela plataforma eletrônica oficial do sistema.

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Livro Diário versus Livro Razão: qual a diferença?

Entendido tudo isso, resta a dúvida: o que um Livro Razão tem de diferente do Livro Diário?

Perceba que o termo “razão” diz respeito a raciocínio, pressupondo a percepção e apreensão de algo, certo? O Livro Razão segue essa mesma compreensão, mas, claro, em relação ao setor financeiro.

Portanto, após formular o Livro Diário, agrupa-se as informações contábeis e cria-se o Livro Razão, aquele que vai apreender a movimentação analítica dos registros do primeiro livro.

E, no entanto, enquanto o Livro Diário precisa ser todo regulamentado e seguir diversos padrões, o Livro Razão não precisa seguir certas formalidades, como o registro à Junta Comercial e termos de abertura e encerramento.

Vale destacar que ambos são obrigatórios (exceto para MEI), devem ser feitos anualmente e contam, cada um, com sua função e importância, de modo que enquanto um registra diariamente as operações e movimentações da empresa, o outro mantém o controle individualizado dos dados contábeis.

E então, tirou todas as suas dúvidas?

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