Modelo de contrato social: o que você precisa saber para preencher o seu

Por Redação Azulis

Confira um modelo de contrato social que pode ser preenchido de forma simples e intuitiva para o seu negócio

Modelo de contrato social

O simples ato de ter um emprego, de participar de uma atividade de lazer, como ir ao cinema, ou de fazer uma viagem internacional, por exemplo, é preciso o cumprimento de regras. Todas elas estão determinadas pela nossa Constituição. Criar uma empresa em sociedade é mais um exemplo disso: é preciso cumprir um conjunto de exigências. O documento dessa burocracia é chamado de “Contato Social”.

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O que é preciso para criar uma sociedade?

Para que os sócios consigam regularizar a sua empresa, é preciso apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome,
  • Nacionalidade,
  • Estado civil,
  • Profissão e
  • Residência dos sócios — se pessoas físicas — e a firma ou a denominação, e a nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas.

Ramo e serviços oferecidos

Os sócios precisam detalhar qual a área de atuação do negócio e os serviços oferecidos. Por exemplo, o ramo do empreendimento, se comércio, indústria ou serviços. A burocracia pede informações como o tipo da sociedade, se, por exemplo, vai atuar na área da confecção, no caso da indústria, ou na área de lavanderias, no caso de serviços. É recomendável que os sócios consultem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a segurança das informações.

Tipo de empresa e local

O endereço da empresa é uma das informações básicas para todo Contrato Social. É necessária muita atenção na prestação das informações corretas e na legislação municipal. A depender do tipo do negócio, poderá haver impedimentos das prefeituras em relação ao local de funcionamento daquela empresa. Estar em acordo com o que diz, expressamente em lei, o município é importante para não correr riscos desnecessários.

Sociedade Limitada (Ltda)

Nessa parte do Contrato Social, é necessário que os integrantes dessa sociedade estejam atentos aos detalhes da participação de cada um no negócio. Por exemplo: especificar nos documentos o valor que cada investidor vai colocar na empresa, e como cada sócio vai atuar naquele investimento. É preciso estar muito detalhada a responsabilidade dos sócios nos ganhos, nas perdas e nas questões administrativas que cada um terá.

Sociedade Anônima (S/A)

É muito comum na propaganda de uma empresa o nome da marca terminar com um “(S/A)”. Por exemplo: Loja de Doces S/A. Isso ocorre quando aquela marca tem o capital “aberto”, ou seja, quando várias pessoas colocam dinheiro naquele empreendimento a qualquer momento. O recurso entra através da venda das ações, que são partes da empresa cedida a novos empreendedores. Nesse aspecto, esses investidores acabam sendo beneficiados com os lucros ou com as perdas que porventura aquele negócio tenha.

Sociedade Individual

Não é possível fazer um Contrato Social para um empreendimento individual. Para encerrar qualquer dúvida que surgir nesse sentido, é bom esclarecer que a legislação brasileira entende uma sociedade a partir de pelo menos duas pessoas nos esforços de um mesmo negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que o microempreendedor individual não possui contrato social na sua constituição justamente porque não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome dele mesmo. O documento utilizado por esse tipo de investidor é o  Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

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O Contrato Social em uma sociedade de Economia Mista

As regras para o registro de uma sociedade que faz parte da economia mista precisarão se adequar também ao que for estabelecido com as estatais — já que a economia mista é a participação privada em uma empresa pública — como acontece com a Petrobras.

Participações de cada sócio e a administração

Geralmente, o grupo societário vai escolher como cada integrante vai trabalhar, e a importância nos rumos daquele empreendimento que cada um vai ter. Essas escolhas, na maioria das vezes, são definidas pelo valor que cada um colocou no empreendimento. A função que cada sócio vai atuar pode apontar maior ou menor responsabilidade em relação aos lucros e perdas dessa sociedade.

Pró-Labore e distribuição de lucros

É preciso explicar as diferenças entre pró-labore e distribuição nos lucros. O Pró-Labore define que os sócios da empresa devem receber salários mensais, como qualquer outro funcionário de cargo inferior. Nesse modelo, os impostos descontados dos salários dos donos também são os mesmos dos empregados, como INSS e Imposto de Renda. A distribuição de lucros pode ser definida de acordo com os objetivos da empresa, sem datas ou valores pré-fixados.

Decisões da empresa

O sócios precisam estar atentos às decisões que devem tomar durante a administração empresarial. É por essa razão que deve estar presente no Contrato Social a previsão de decisão sobre os negócios da sociedade, quanto a prováveis investimentos ou tragédias que ocorram no percurso. As regras exigem que as decisões serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das participações de cada um. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais da metade do valor do investimento. Se houver empate, a decisão final cabe a um juizado.

É possível mudar as cláusulas do Contrato Social?

Sim, é possível mudar o que foi definido no Contrato Social após a sociedade entrar em vigor — o que pode ser feito na Junta Comercial dos estados.

A necessidade de um profissional especializado

Muito embora as regras sejam claras na lei que rege o Contrato Social, é recomendável que o empresário-sócio procure um contador e um advogado para oficializar os seus documentos e evitar imprevistos ou dores de cabeça.

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