Nota Fiscal Carioca: o que é, como funciona e quais as vantagens

Por Redação Azulis

Saiba o que é a Nota Fiscal Carioca, para que serve, como emitir e entenda as vantagens que você pode ter com ela.

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Criada em 2010, a nota carioca revolucionou a forma como os prestadores de serviços do Rio de Janeiro emitem as notas fiscais eletrônicas para seus clientes. Quem já utiliza, sabe que o sistema é bastante prático e descomplicado, mas, quem está começando no mundo dos negócios ainda pode ter muitas dúvidas sobre o que é e para que serve a nota carioca.

Pensando nisso, preparamos um artigo com informações importantes sobre o tema. Continue a leitura e confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre a nota fiscal carioca.

Afinal, o que é Nota Fiscal Carioca?

A Nota Fiscal Carioca, ou apenas nota carioca, é a nota fiscal de serviços eletrônica do Rio de Janeiro. Para evitar a sonegação fiscal, a prefeitura do município do Rio de Janeiro criou a nota carioca, que oferece benefícios ao tomador do serviço. Dessa forma, os clientes passaram a solicitar que seus CPFs fossem incluídos na nota fiscal de serviços, obrigando que o prestador emita a nota fiscal. 

SAIBA+AZULIS: Como o MEI pode emitir nota fiscal?

Como a nota fiscal carioca funciona?

Todos os processos da nota carioca são realizados online, pelo próprio empreendedor, por meio de seu acesso ao sistema (site). Dessa forma, a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica na prestação de serviços dentro do município do Rio de Janeiro fica muito mais simples, permitindo que o empresário foque em outras tarefas importantes para o negócio. 

O que preciso fazer para poder usar a nota fiscal carioca?

Para ter acesso ao sistema da Nota Fiscal Carioca e poder emitir a nota eletrônica, é preciso ter uma senha web. Caso você ainda não tenha essa senha, acesse o site da nota carioca e clique no ícone “Não Possui Senha?”.

Você será direcionado para uma página de cadastro, na qual deverá preencher os dados da sua empresa, tais como Razão Social, CNPJ e endereço, para solicitar a senha.

Vale lembrar que cada empresa poderá ter apenas uma senha web. Caso sua empresa possua mais de um CNPJ, você deverá criar uma única senha para o CNPJ da matriz. 

No caso da empresa que tem contador, basta fazer o vínculo empresa-contador durante o cadastro do CNPJ. Dessa forma, o contador terá acesso às informações contábeis da organização pelo seu próprio cadastro web.

Depois de receber a senha web, você poderá emitir a nota carioca para seus clientes. Confira como emitir:

Como emitir a nota carioca?

  1. Com a senha web em mãos, acesse o site da nota carioca e clique em “Acesso ao Sistema”;
  2. Informe o seu CNPJ e a senha web;
  3. Clique em “Emissão de NFS-e”;
  4. Selecione a opção pelo simples nacional que se adequa ao seu negócio;
  5. Selecione “Tributado no Município”;
  6. Insira o CPF ou CNPJ do tomador do serviço, ou seja, a pessoa física ou empresa para a qual você está emitindo a nota. Caso você já tenha a cadastrado anteriormente, basta selecionar pelo “Apelido”;
  7. Em código de serviço, selecione a atividade referente ao serviço que foi prestado;
  8. Deixe o campo de alíquota (%) como está preenchido pelo padrão do sistema;
  9. No campo “Discriminação dos Serviços” insira a descrição dos serviços prestados;
  10. Caso você seja Microempreendedor Individual e/ou optante pelo Simples nacional, deixe o campo “retenção de tributos” em branco. Se a sua empresa está enquadrada em lucro presumido, insira as alíquotas de acordo com o valor da sua nota fiscal;
  11. Informe o valor da nota fiscal;
  12. No campo ISS retido, marque não, caso seja optante do Simples Nacional. Nos casos de empresas de lucro presumido, marque sim apenas quando solicitado pelo tomador do serviço (cliente);
  13. Por fim, clique em “Prever”, confira se as informações digitadas estão corretas e, então, clique em “Emitir”.

Qual a vantagem da nota fiscal carioca?

A nota carioca surgiu para simplificar a emissão de notas fiscais dos prestadores de serviços do Rio de Janeiro. Todo o processo de emissão da NFS-e pode ser feito on-line, em poucos minutos, inclusive em tablets ou smartphones. Em tempo real, os dados da nota carioca são transmitidos para o Fisco, de forma prática e sem burocracia.

Por meio da nota carioca, é possível reduzir custos de emissão e armazenagem de notas, enviar a NFS-e por e-mail, gerar o guia de recolhimento on-line e administrar melhor todas essas informações. Além disso, a nota fiscal carioca dispensa o uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, a AIDF, e de hardwares específicos .

As pessoas físicas residentes na capital do Rio de Janeiro também têm benefícios com a nota carioca. Ao inserir o CPF na nota fiscal, é possível ter de volta os 10% do ISS, Imposto Sobre Serviço, que foram cobrados pelo município na contratação do serviço. Esse montante pode ser convertido em créditos para o pagamento do IPTU da cidade. É uma excelente forma de economizar no começo do ano. Além disso, o contribuinte que insere seu CPF na nota carioca também concorre a prêmios de até 20 mil em dinheiro.

Por fim, a nota carioca também representa uma vantagem para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, uma vez que seu objetivo é combater a sonegação de impostos na cidade, otimizando a arrecadação e a convertendo em melhorias para a população carioca.

O que devo ficar atento?

Emitir a nota carioca é obrigatório em alguns casos, portanto fique atento e entenda se você precisa passar a gerar a NFS-e do Rio de Janeiro.

Quem não precisa emitir nota carioca

Uma dúvida bastante comum, que costuma surgir entre os empreendedores, é sobre a emissão da nota fiscal carioca em bares e restaurantes. Na verdade, esse tipo de estabelecimento não emite a nota carioca, pois não se enquadra na categoria de prestação de serviço.

Lojas e estabelecimentos destinados exclusivamente à venda de produtos também não emitem a nota fiscal carioca.

Quem é obrigado a emitir nota carioca

Desde dezembro de 2010, a nota fiscal carioca é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município do Rio de Janeiro, independentemente de seu porte ou faturamento.

O Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviços não é obrigado a emitir a nota carioca, porém existem algumas vantagens em emiti-la, como a possibilidade de prestar serviços para empresas e órgãos públicos.

SAIBA+AZULIS: Nota Carioca MEI: entenda o enquadramento e o que fazer

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