Alienação fiduciária de veículo: como funciona e suas implicações

Por Redação Azulis

A alienação fiduciária de veículo é uma restrição que pode ser detectada na transferência do automóvel. Veja como resolver.

alienação fiduciária de veículo

Alienação fiduciária de veículo pode representar um problema na hora de fazer a transferência de propriedade do bem depois de uma venda. 

Afinal, essa observação significa que existem pendências relativas ao seu pagamento, ainda que seja apenas relativa à baixa da respectiva alienação.

Há, inclusive, donos de veículos que permanecem com essa espécie de nota por anos a fio no CRV, o Certificado de Registro do Veículo. 

Dessa forma, ainda que nem saibam, ficam impedidos de repassar o veículo para o nome de outra pessoa, tendo que se arriscar a deixar seu nome em um carro que já não é mais seu.

Confira nos próximos tópicos o que isso significa e de que maneira você pode retirar de vez essa advertência do documento de um carro.

O que é alienação fiduciária de veículo?

Alienação fiduciária é o termo usado para designar o pagamento de um veículo por meio de financiamento.

Em outras palavras, é a popular prestação, o que significa que a posse do carro é da instituição credora até que todas as parcelas sejam quitadas. 

Sendo assim, o veículo em cujo CRV conste essa nota, não poderá ter sua propriedade transferida, simplesmente porque, na letra fria da lei, ele ainda pertence ao banco.

Acontece que, em alguns casos, o financiamento termina de ser pago, o veículo passa por um novo licenciamento anual ou vistoria e lá está a bendita observação no documento.

Trata-se, na verdade, de um erro, já que é praxe que a instituição credora do financiamento comunique ao Detran o fim da alienação. 

Depois desse comunicado, o órgão de trânsito leva aproximadamente 10 dias para fazer a chamada baixa do Gravame, que consiste na retirada dessa restrição do registro do veículo.

Como funciona a alienação fiduciária na prática

A alienação fiduciária de veículo é um procedimento regulado pelo Decreto-Lei nº 911, de 1969 e também pela Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, na qual o artigo 66 diz:

A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

Repare que, conforme o texto de lei, a posse do bem alienado é do credor, ou seja, do banco, mas de forma indireta. 

Quer dizer que, embora o devedor tenha o direito de usufruir do veículo, na prática, os direitos de venda do mesmo são da instituição financeira. 

Observe, ainda, que é usado o termo alienação fiduciária em garantia. 

A garantia, nesse caso, é a própria posse indireta, que dá ao banco o direito de apreender o veículo caso o comprador venha a se tornar inadimplente.

Vamos entender melhor como isso funciona com alguns exemplos?

Veículo financiado com entrada

Você está decidido a comprar um carro que vale R$ 50 mil, mas tem somente R$ 12 mil. Nesse caso, restam R$ 38 mil a serem pagos via financiamento, certo?

Assim sendo, o veículo deverá ser alienado, portanto, você só terá sua posse definitiva a partir do instante em que pagar todas as parcelas relativas àqueles R$ 38 mil. 

Enquanto isso não acontecer, o carro pertencerá ao credor de forma indireta. 

Seria, mais ou menos, como se o veículo estivesse sendo emprestado até que o seu valor seja definitiva e completamente liquidado

É o que fazem, por exemplo, motoristas de aplicativos que, enquanto pagam pelo carro, o utilizam como ferramenta de trabalho.

Por isso, nesse período, o termo alienação fiduciária deverá estar impresso no documento do carro como prova de que ele ainda está sendo pago pelo seu portador.

Leasing x alienação fiduciária

Outra forma de se comprar veículos por meio de financiamento é o leasing. 

Nesse caso, não existe alienação porque a posse do carro só se efetivará ao final do contrato, caso o cliente exerça esse direito.

Portanto, no leasing, tanto os direitos econômicos sobre o veículo quanto a sua posse efetiva são da instituição credora. 

Dessa forma, não existe a necessidade de se emitir CRV contendo a observação alienação fiduciária porque, na prática, ela não existe. 

Perceba que o mais importante em um financiamento para a instituição credora é minimizar o risco de inadimplência

Na alienação, a posse do veículo pelo comprador poderia motivar o não pagamento do saldo devedor

Logo, é preciso aliená-lo com a garantia de que ele será devolvido caso os pagamentos devidos deixem de ser feitos.

Como tirar a alienação fiduciária do veículo

Em muitos casos, é o dono do veículo que deverá interceder junto ao Detran para retirar a observação do CRV do carro. 

Felizmente, trata-se de um processo relativamente simples e que pode ser concluído em poucas etapas.

Acompanhe:

1. Regularize todos os débitos

O primeiro passo é garantir que o veículo está com o seu licenciamento anual pago, multas (se houver) quitadas ou em recurso e, claro, com as parcelas todas pagas. 

2. Procure o Detran

O formulário para dar baixa em alienação pode ser encontrado online no site dos Detrans estaduais

Consulte o portal do seu estado, buscando internamente pelo termo “alienação fiduciária”.

3. Emita e pague o DUDA

Você precisará, ainda, pagar o respectivo Documento Único de Arrecadação (DUDA), relativo à inclusão de Gravame comercial. 

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o valor desse documento é de R$ 167,04.

4. Faça a vistoria 

Cumpridas todas as etapas, será o momento de agendar uma vistoria em um posto credenciado do Detran para emissão dos novos documentos do veículo. 

Os prazos variam de um estado para o outro e dependem da disponibilidade de vagas nos locais destinados ao procedimento.

Então, tudo certo agora em relação à alienação fiduciária de veículo? 

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