Como preencher e emitir corretamente o modelo RPA

Por Redação Azulis

Dúvidas sobre como preencher, emitir e recolher os tributos do RPA? Confira aqui o passo a passo e um modelo para não errar.

RPA

O modelo RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é o documento fiscal que formaliza o vínculo da sua empresa com um profissional autônomo, pessoa física, que seja um contratado eventual e não possua CNPJ para emitir Nota Fiscal.

O modelo RPA permite que o profissional seja contratado formalmente, mas sem gerar vínculo empregatício. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a classe de prestadores de serviço autônomos representa 20% do total de profissionais no país.

Portanto, em algum momento, você ou sua empresa precisarão utilizar os serviços desses profissionais. Em alguns casos, eles não emitirão Nota Fiscal. Para isso, você precisará emitir um RPA.

Pensando em tirar todas as suas dúvidas sobre este documento, trazemos neste artigo um modelo RPA e explicamos tudo que você precisa saber para emiti-lo e preenchê-lo corretamente.

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Quais impostos devem ser recolhidos?

O modelo RPA deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, a empresa ou mesmo a pessoa física que contratou os serviços do profissional autônomo. Sendo assim, é o contratante quem deve reter e recolher os tributos devidos, além de destacá-los detalhadamente no recibo. Os impostos são:

Contribuição Previdenciária (INSS)

Imposto que garante a contribuição do autônomo para a Previdência Social, servindo de base de cálculo para a aposentadoria – especialmente com a recém-instaurada Reforma da Previdência –, além de outros benefícios.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Autoexplicativo, é o imposto de renda a ser retido sob o valor total bruto dos serviços prestados dentro do mês.

Imposto sobre Serviço (ISS)

Tributo municipal que segue diferentes determinações de aplicação, definidas por cada prefeitura.

Outros impostos

Algumas categorias seguem regras de cálculo e alíquotas diferenciadas, como prestadores autônomos do SEST/SENAT e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) que prestam serviços diretamente às transportadoras, por exemplo.

Sabendo quais são os impostos a serem recolhidos, vamos conferir a seguir como fazer o cálculo de cada um deles.

Como calcular os tributos?

O cálculo que definirá o total de tributos a serem recolhidos no modelo RPA depende de variáveis como faixa de valores, bases de cálculo e de alíquotas definidas pela legislação.

Por isso, cada tributo deve ser calculado separadamente. Isso pode ser feito de forma manual, com auxílio das tabelas de INSS e do IRRF. Vamos explicar como fazer isso a seguir.

Cálculo do INSS

Para calcular o INSS devido, é preciso considerar a seguinte tabela de faixas de recebimento e alíquotas vigentes no país desde o início de 2020, para contribuintes individuais ou facultativos:

  • 5% até um salário mínimo (R$ 1.045) –  somente para plano Facultativo Baixa Renda
  • 11% para recebimentos até R$ 1.045
  • 20% para recebimentos entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06

Sendo assim, no caso de um autônomo que presta um serviço no valor bruto de R$ 3.500, incidirá sobre ele a alíquota de 20% de INSS, de acordo com a tabela acima. Fazendo a multiplicação do valor do serviço pela alíquota (R$ 3.500 x  20%), chegamos ao valor do desconto. Neste caso, seria R$ 700 de retenção.

Cálculo do IRRF

Para chegar ao resultado do desconto do IRRF, seguimos a mesma lógica do cálculo do INSS, mas com um detalhe diferente: a base para aplicação da alíquota do IRRF será o preço bruto do serviço, menos o valor já descontado de INSS.

Para chegar ao valor total do imposto final devido, é preciso descontar ainda a parcela de dedução, de acordo com as alíquotas na tabela abaixo. Para facilitar o entendimento, faremos este cálculo em três partes.

Primeiro, procuramos o valor-base que será considerado. Por exemplo: se o valor total bruto dos serviços prestados pelo autônomo dentro do mês for de R$ 3.500, desconta-se deste resultado o INSS devido (R$ 700), e chegamos ao recebimento líquido de R$ 2.800. Este será o valor para a base de cálculo do IRRF.

Tendo chegado à base de cálculo de R$ 2.800, podemos procurar na tabela do IRRF qual alíquota será aplicada neste caso. Veja a tabela atual de alíquotas (%) do IRRF:

Rendimento

Alíquota

Dedução

Até R$ 1.903,98

Isento

0%

R$ 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

R$ 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

R$ 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Então, considerando nossa base de cálculo de R$ 2.800, a alíquota a ser aplicada neste RPA está na segunda faixa, dos 7,5%. Fazemos então o nosso segundo cálculo, aplicando a alíquota: R$ 2.800 (base de cálculo) x 7,5% (alíquota), resultando no total de R$ 210. Mas este ainda não é o imposto devido. Vamos ao cálculo final.

Segundo a tabela acima, na alíquota de 7,5%, a parcela de dedução será de R$ 142,80. Então, do valor total encontrado anteriormente (R$ 210) subtraímos a parcela de dedução (R$ 142,80), chegando enfim ao valor de IRRF a ser retido do profissional: R$ 67,20.

Lembrando que o cálculo de base é feito considerando a soma de todos os serviços prestados pelo profissional durante o mês. Fique atento: as alíquotas são atualizadas com frequência, portanto consulte as tabelas mais recentes na Receita Federal e      na Previdência Social ou faça uma consulta a um contador de confiança.

Cálculo do ISS

O Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, normalmente recolhido anualmente pelos prestadores de serviços cadastrados no município. Neste caso, o profissional está isento do pagamento do ISS no modelo RPA.

Porém, caso não haja cadastro na cidade e o serviço seja prestado, haverá incidência do imposto, que pode variar de prefeitura para prefeitura, chegando até o máximo de 5%. Portanto, para este cálculo, é preciso consultar as autoridades municipais.

SAIBA+AZULIS: Recibos: tudo o que você precisa saber sobre esse documento

Como preencher e emitir o RPA?

Feitos os cálculos, é hora de preencher o modelo RPA. Este é um documento simples e existem muitos modelos disponíveis, já impressos ou digitais. Basicamente, o modelo de RPA precisa conter:

  • Nome ou Razão Social da empresa e seu CNPJ
  • Dados do profissional contratado: CPF, RG e número de inscrição no INSS
  • Informações sobre o serviço prestado – valor bruto e líquido, já com os descontos
  • Nome e assinatura do responsável pelo contratante
  • Descontos (IRRF, ISS, INSS)

Essas informações podem estar dispostas de maneira simples, mas é importante que seu modelo de RPA contenha todos os campos acima, que validam o documento. Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos um modelo de RPA que você pode utilizar como exemplo.

Modelo de RPA

Este é um exemplo de modelo simplificado de RPA que você pode copiar e utilizar na sua empresa. Como citado anteriormente, existem diversos modelos prontos disponíveis, porém todos irão conter os dados básicos de um RPA listados acima.

Os modelos mais completos podem trazer também cálculos detalhados de tributos e descontos, registro de número do talão e do recibo, para melhor organização e controle da contabilidade.

Veja como é um modelo de RPA básico:

 

RECIBO PAGAMENTO AUTÔNOMO – RPA         

Nome ou razão social do contratante

CNPJ

 

Eu, (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), inscrição no INSS nº (informar), recebi da empresa acima identificada a importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), pela prestação de serviços de (especifique os serviços prestados) realizados no período de (data inicial) a (data final), conforme abaixo discriminado:

 

Valor do serviço prestado (valor bruto): R$

Desconto de INSS:      R$

Desconto de ISS: R$

Desconto de IRRF: R$

Valor Líquido: R$

 

 

(local), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

____________________________

(assinatura)

(nome do prestador)

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Como recolher os tributos?

Se você emitiu um RPA, é necessário recolher os tributos que constam no recibo. Você já descontou os tributos do pagamento feito ao prestador de serviço.

E agora, como recolher esses tributos de fato? Você vai precisar emitir guias de arrecadação nos órgãos competentes.

No caso do INSS, isso será feito pela conhecida Guia da Previdência Social (GPS). Você poderá emiti-la na área específica no site da Previdência Social. Siga as orientações da página para preencher os dados corretamente.

É importante lembrar: caso o contratante não esteja enquadrado no Simples Nacional, precisará utilizar o código 2100 para recolher, além do valor da alíquota do autônomo, os 20% devidos pela empresa sobre o valor remunerado, assim como faz com a folha de pagamento de funcionários CLT.

Já para recolher o IRRF, você irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do sistema Sicalcweb, da Receita Federal. Para isso, siga o passo a passo: acesse o site e escolha a opção “pessoa física”, que corresponde à contratação do autônomo.

Depois, clique em “pagamento” e preencha com o código 0588. Em seguida, informe os dados do contratante (fonte pagadora), imprima a guia e faça o pagamento na rede bancária credenciada.

Um modelo de RPA pode ser simples, mas o processo de emissão, os cálculos de tributação e os recolhimentos podem se tornar muito complexos para sua rotina na empresa. Então, mantenha-se bem informado e atualizado. Em caso de      dúvida, consulte sempre um profissional especializado para manter sua empresa e sua contabilidade em dia. Já pensou em tirar certificado de MEI?

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