IPI: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Por Redação Azulis

Conheça o Imposto sobre os Produtos Industrializados, e saiba quem deve pagar essa taxa e quais produtos são isentos.

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De tanto aparecer nos jornais, é difícil encontrar alguém que nunca tenha ouvido falar de IPI. No entanto, apesar de ser muito falada, nem todos sabem o que essa sigla significa e no que ela implica.

O Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) é uma taxa cobrada sobre as mercadorias nacionais ou importadas. Toda vez que um item acaba de ser produzido, esse imposto é cobrado.

Com relação aos produtos importados, a taxa sobre eles é recolhida no porto e o dinheiro adquirido a partir dela é destinado ao Tesouro Nacional.

Todas as mercadorias industrializadas estão sujeitas a esse imposto, mesmo que sejam oriundas de uma industrialização parcial.

Todavia, essa taxa não é cumulativa. Dessa forma, ainda que o produto passe por várias etapas da industrialização, o valor sobre ele permanecerá o mesmo.

Esse imposto está regulamentado pelo Decreto 7.212/2010 e determinado pelo artigo 153 da Constituição.

Produtos com isenção do IPI

Entre as mercadorias que não precisam pagar o IPI estão:

  • Produtos industrializados por organizações ligadas à área da educação, contanto que sejam para a utilização das próprias instituições ou para distribuição gratuita;
  • Itens industrializados por organizações públicas;
  • Produtos destinados à exportação, a fim de estimular a exportação de mercadorias nacionais;
  • Materiais bélicos, instrumentos para utilização da polícia, aeronaves das forças armadas;
  • Objetos promocionais;
  • Jornais, periódicos, livros e os papéis impressos;
  • Energia elétrica, combustíveis, materiais provenientes do petróleo e minerais;
  • Ouro, quando considerado, pela Lei, como instrumento cambial ou ativo financeiro;
  • Mercadorias industrializadas destinadas à exportação.

Se essa isenção for vinculada ao destino do produto e ele for enviado para outros lugares, o responsável ficará suscetível à taxa e às penalidades, como se não estivesse isento desse pagamento.

Além disso, ao ser usado para outras finalidades, diferentes das previstas pela Lei, o papel utilizado na impressão de jornais, livros e periódicos perderá a imunidade.

Algumas pessoas podem conseguir a isenção desse imposto. No site da Receita há a explicação da isenção da taxa para pessoas com deficiência e autistas.

Tipos de industrialização

Segundo o regulamento que determina quem paga e quais são as mercadorias tributadas há cinco categorias de industrialização:

  • Transformação: atividade exercida sobre as matérias-primas para o surgimento de outro item;
  • Montagem: tarefa que junta peças ou partes para fazer um novo produto;
  • Acondicionamento: mudança do aspecto do item, por meio da embalagem dele, ou seja, é o mesmo item, só que com uma apresentação diferente;
  • Renovação: conserto de produto deteriorado para que ele possa ser usado novamente;
  • Beneficiamento: aprimoramento das condições do material no que se refere à mudança de aspecto, modificação no funcionamento ou acabamento do produto.

Quem deve pagar esse imposto?

Aqueles que precisam pagar o IPI são:

  • Os importadores ou quem realiza atividades parecidas segundo a Lei;
  • Os arrematadores de itens colocados em leilão;
  • Os industriais ou quem a Lei assemelhar a eles;
  • Os comerciantes de mercadorias sujeitas a esse imposto.

Definição de alíquota e DARF

O percentual que cai sobre o valor da mercadoria tributada é chamado de alíquota. Ela pode ser variável, fixa ou zero.

Com isso, se a alíquota for zero, quer dizer que o item está livre do imposto.

Esse percentual é multiplicado pela base de cálculo da mercadoria, resultando no valor da taxa, que é recolhida pelos cofres públicos por meio do DARF, que é um documento de arrecadação da Receita Federal.

Ele é a principal ferramenta usada para coletar os impostos dos contribuintes e existe nas formas simples e comum.

O documento pode ser feito em um software da Receita, por meio eletrônico. Dessa forma, se algum pagamento não for efetuado na data certa, juros e multas serão computados.

Por isso, é necessário ficar atento para não se esquecer do dia do pagamento desse imposto.

Além disso, erros no preenchimento do DARF podem comprometer a empresa no momento da comprovação.

Como esse imposto é calculado?

As alíquotas da taxa ficam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Assim, para fazer a conta, é preciso analisar a tabela a fim de saber o percentual que cai sobre o produto.

Antes de tudo, é necessário encontrar a base de cálculo, que é a soma dos valores da mercadoria, do frete, do seguro e dos outros gastos.

Depois, basta multiplicar o resultado dessa conta pelo percentual da alíquota para obter o valor do imposto.

Qual o prazo de recolhimento?

No caso de importações, o recolhimento da taxa deve acontecer antes da saída da mercadoria do lugar onde é feito o despacho.

Com relação às mercadorias presentes no código 2402.20.00 da TIPI, o recolhimento deve ser feito até o décimo dia do próximo mês ao de ocorrência dos fatos geradores.

Já o prazo para os outros produtos é até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

Se o vencimento cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil que o anteceder.

Exemplo do cálculo

Esse imposto depende da alíquota presente na Tabela de Incidência. No caso das indústrias, a taxa é calculada levando em consideração o preço na nota fiscal do produto e pode ter valores como o frete e os gastos com juros.

Em resumo, o imposto é calculado pela seguinte fórmula:

Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota/100)

Levando em conta que:

Base de cálculo = (Preço da mercadoria + Seguro + Frete + Outros gastos incluídos).

Agora, vamos imaginar uma base de cálculo de R$700,00 e uma alíquota de 15%.

  1. (15/100) = 105

Com o imposto sendo de R$105,00, a mercadoria seria avaliada em R$805,00.

Auxílio profissional

Administrar um negócio envolve muita organização e, como vimos, o imposto abordado é um assunto extenso.

Por isso, uma ajuda para gerenciar a empresa sempre é bem-vinda, e há profissionais preparados para auxiliar os microempreendedores individuais.

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