IPI: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
Conheça o Imposto sobre os Produtos Industrializados, e saiba quem deve pagar essa taxa e quais produtos são isentos.
De tanto aparecer nos jornais, é difícil encontrar alguém que nunca tenha ouvido falar de IPI. No entanto, apesar de ser muito falada, nem todos sabem o que essa sigla significa e no que ela implica.
O Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) é uma taxa cobrada sobre as mercadorias nacionais ou importadas. Toda vez que um item acaba de ser produzido, esse imposto é cobrado.
Com relação aos produtos importados, a taxa sobre eles é recolhida no porto e o dinheiro adquirido a partir dela é destinado ao Tesouro Nacional.
Todas as mercadorias industrializadas estão sujeitas a esse imposto, mesmo que sejam oriundas de uma industrialização parcial.
Todavia, essa taxa não é cumulativa. Dessa forma, ainda que o produto passe por várias etapas da industrialização, o valor sobre ele permanecerá o mesmo.
Esse imposto está regulamentado pelo Decreto 7.212/2010 e determinado pelo artigo 153 da Constituição.
Produtos com isenção do IPI
Entre as mercadorias que não precisam pagar o IPI estão:
- Produtos industrializados por organizações ligadas à área da educação, contanto que sejam para a utilização das próprias instituições ou para distribuição gratuita;
- Itens industrializados por organizações públicas;
- Produtos destinados à exportação, a fim de estimular a exportação de mercadorias nacionais;
- Materiais bélicos, instrumentos para utilização da polícia, aeronaves das forças armadas;
- Objetos promocionais;
- Jornais, periódicos, livros e os papéis impressos;
- Energia elétrica, combustíveis, materiais provenientes do petróleo e minerais;
- Ouro, quando considerado, pela Lei, como instrumento cambial ou ativo financeiro;
- Mercadorias industrializadas destinadas à exportação.
Se essa isenção for vinculada ao destino do produto e ele for enviado para outros lugares, o responsável ficará suscetível à taxa e às penalidades, como se não estivesse isento desse pagamento.
Além disso, ao ser usado para outras finalidades, diferentes das previstas pela Lei, o papel utilizado na impressão de jornais, livros e periódicos perderá a imunidade.
Algumas pessoas podem conseguir a isenção desse imposto. No site da Receita há a explicação da isenção da taxa para pessoas com deficiência e autistas.
Tipos de industrialização
Segundo o regulamento que determina quem paga e quais são as mercadorias tributadas há cinco categorias de industrialização:
- Transformação: atividade exercida sobre as matérias-primas para o surgimento de outro item;
- Montagem: tarefa que junta peças ou partes para fazer um novo produto;
- Acondicionamento: mudança do aspecto do item, por meio da embalagem dele, ou seja, é o mesmo item, só que com uma apresentação diferente;
- Renovação: conserto de produto deteriorado para que ele possa ser usado novamente;
- Beneficiamento: aprimoramento das condições do material no que se refere à mudança de aspecto, modificação no funcionamento ou acabamento do produto.
Quem deve pagar esse imposto?
Aqueles que precisam pagar o IPI são:
- Os importadores ou quem realiza atividades parecidas segundo a Lei;
- Os arrematadores de itens colocados em leilão;
- Os industriais ou quem a Lei assemelhar a eles;
- Os comerciantes de mercadorias sujeitas a esse imposto.
Definição de alíquota e DARF
O percentual que cai sobre o valor da mercadoria tributada é chamado de alíquota. Ela pode ser variável, fixa ou zero.
Com isso, se a alíquota for zero, quer dizer que o item está livre do imposto.
Esse percentual é multiplicado pela base de cálculo da mercadoria, resultando no valor da taxa, que é recolhida pelos cofres públicos por meio do DARF, que é um documento de arrecadação da Receita Federal.
Ele é a principal ferramenta usada para coletar os impostos dos contribuintes e existe nas formas simples e comum.
O documento pode ser feito em um software da Receita, por meio eletrônico. Dessa forma, se algum pagamento não for efetuado na data certa, juros e multas serão computados.
Por isso, é necessário ficar atento para não se esquecer do dia do pagamento desse imposto.
Além disso, erros no preenchimento do DARF podem comprometer a empresa no momento da comprovação.
Como esse imposto é calculado?
As alíquotas da taxa ficam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Assim, para fazer a conta, é preciso analisar a tabela a fim de saber o percentual que cai sobre o produto.
Antes de tudo, é necessário encontrar a base de cálculo, que é a soma dos valores da mercadoria, do frete, do seguro e dos outros gastos.
Depois, basta multiplicar o resultado dessa conta pelo percentual da alíquota para obter o valor do imposto.
Qual o prazo de recolhimento?
No caso de importações, o recolhimento da taxa deve acontecer antes da saída da mercadoria do lugar onde é feito o despacho.
Com relação às mercadorias presentes no código 2402.20.00 da TIPI, o recolhimento deve ser feito até o décimo dia do próximo mês ao de ocorrência dos fatos geradores.
Já o prazo para os outros produtos é até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Se o vencimento cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil que o anteceder.
Exemplo do cálculo
Esse imposto depende da alíquota presente na Tabela de Incidência. No caso das indústrias, a taxa é calculada levando em consideração o preço na nota fiscal do produto e pode ter valores como o frete e os gastos com juros.
Em resumo, o imposto é calculado pela seguinte fórmula:
Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota/100)
Levando em conta que:
Base de cálculo = (Preço da mercadoria + Seguro + Frete + Outros gastos incluídos).
Agora, vamos imaginar uma base de cálculo de R$700,00 e uma alíquota de 15%.
- (15/100) = 105
Com o imposto sendo de R$105,00, a mercadoria seria avaliada em R$805,00.
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