DeSTDA: o que você precisa saber

Por Redação Azulis

Algumas empresas precisam entregar mensalmente a DeSTDA. Saiba quem se enquadra e como fazer!

DeSTDA

Estar atento às atividades e às obrigações contábeis do seu negócio é uma das tarefas mais importantes do empreendedor. Dessa forma, toda a atuação fica dentro da lei, impedindo que surpresas desagradáveis aconteçam no futuro.

Uma das obrigações de boa parte das empresas no Brasil é a entrega mensal da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). Saiba mais sobre ela!

O que é DeSTDA?

DesTDA quer dizer Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Desde 2016, microempresas e empresas de pequeno porte (confira as regras abaixo) devem entregá-la todos os meses, em formato digital.

Essa declaração serve para que o poder público consiga acompanhar com mais facilidade as obrigações legais das instituições.

O que é preciso declarar?

A DesTDA deve ser utilizada para declarar o imposto apurado nas seguintes situações:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) retido como substituto tributário em operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
  • ICMS em operações com mercadorias ou bens adquiridos em outros Estados ou no Distrito Federal, que estão sujeitos à  antecipação de recolhimento do imposto;
  • ICMS para aquisição de bens ou mercadorias em outros Estados ou no Distrito  Federal que não estão sujeitos à antecipação de recolhimento de imposto por causa de diferenças entre alíquotas interna e interestadual;
  • ICMS em operações e prestações entre Estados que destina m bens e serviços ao consumidor final que não contribui com o imposto.

Quais empresas devem entregá-la?

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), que são contribuintes do ICMS e que optam pelo Simples Nacional, devem entregar mensalmente a DesTDA.

Apesar disso, Estados ou Distrito Federal podem dispensar a declaração em casos específicos, de acordo com a legislação local.

Existem exceções?

Sim, também existem duas exceções para a obrigatoriedade da entrega da DesTDA. São elas:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Empresas que ultrapassaram o sublimite estadual e estão impedida s de reconhecer o ICMS pelo Simples Nacional.

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Como enviar?

As empresas que precisam entregar mensalmente      a DesTDA podem fazer isso por meio de arquivo digital. É necessário acessar ou ter instalado o aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN).

O acesso e o download podem ser feitos pelo site da Secretaria da Fazenda. Nele, é possível buscar instruções específicas pelo seu Estado de origem. Cada estabelecimento deve enviar uma DesTDA diferente, mas o aplicativo pode receber o cadastro de diversos contribuintes.

É necessário ter certificado digital (arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para pessoas física ou jurídicas) para enviar a declaração. A medida garante aos contribuintes e seus representantes legais a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.

Erros mais comuns

Ao preencher a declaração, alguns usuários podem encontrar erros no sistema. Veja quais são os mais comuns:

Erro 9999

Acontece quando há falha de conexão entre o usuário e a Secretaria da Fazenda. Muitas das vezes, ocorre quando há a instalação de antivírus, proxy ou firewall no computador.

Erro 1010

Esse erro mostra falha no preenchimento do CPF. Certifique-se que o número esteja correto e tente novamente.

Erro 1013

Erro de documento desconhecido. O usuário pode solucioná-lo revisando as datas da declaração. Verifique se o período fiscal está preenchido corretamente, com      dia, mês e ano referentes.

É possível acessar a lista completa de erros e soluções neste link.

Quais os prazos?

Até o mês de setembro de 2016, o prazo para o envio da DesTDA era até o dia 20 do mês seguinte. A partir de outubro de 2016, esse prazo passou a ser até o dia 28 do mês seguinte.

Correções na declaração podem ser feitas até o prazo oficial, no dia 28 de cada mês. Caso esse dia não seja útil, o prazo passa a ser o primeiro dia útil seguinte.

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