DeSTDA: o que você precisa saber
Algumas empresas precisam entregar mensalmente a DeSTDA. Saiba quem se enquadra e como fazer!
Estar atento às atividades e às obrigações contábeis do seu negócio é uma das tarefas mais importantes do empreendedor. Dessa forma, toda a atuação fica dentro da lei, impedindo que surpresas desagradáveis aconteçam no futuro.
Uma das obrigações de boa parte das empresas no Brasil é a entrega mensal da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). Saiba mais sobre ela!
O que é DeSTDA?
DesTDA quer dizer Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Desde 2016, microempresas e empresas de pequeno porte (confira as regras abaixo) devem entregá-la todos os meses, em formato digital.
Essa declaração serve para que o poder público consiga acompanhar com mais facilidade as obrigações legais das instituições.
O que é preciso declarar?
A DesTDA deve ser utilizada para declarar o imposto apurado nas seguintes situações:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) retido como substituto tributário em operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
- ICMS em operações com mercadorias ou bens adquiridos em outros Estados ou no Distrito Federal, que estão sujeitos à antecipação de recolhimento do imposto;
- ICMS para aquisição de bens ou mercadorias em outros Estados ou no Distrito Federal que não estão sujeitos à antecipação de recolhimento de imposto por causa de diferenças entre alíquotas interna e interestadual;
- ICMS em operações e prestações entre Estados que destina m bens e serviços ao consumidor final que não contribui com o imposto.
Quais empresas devem entregá-la?
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), que são contribuintes do ICMS e que optam pelo Simples Nacional, devem entregar mensalmente a DesTDA.
Apesar disso, Estados ou Distrito Federal podem dispensar a declaração em casos específicos, de acordo com a legislação local.
Existem exceções?
Sim, também existem duas exceções para a obrigatoriedade da entrega da DesTDA. São elas:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas que ultrapassaram o sublimite estadual e estão impedida s de reconhecer o ICMS pelo Simples Nacional.
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Como enviar?
As empresas que precisam entregar mensalmente a DesTDA podem fazer isso por meio de arquivo digital. É necessário acessar ou ter instalado o aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN).
O acesso e o download podem ser feitos pelo site da Secretaria da Fazenda. Nele, é possível buscar instruções específicas pelo seu Estado de origem. Cada estabelecimento deve enviar uma DesTDA diferente, mas o aplicativo pode receber o cadastro de diversos contribuintes.
É necessário ter certificado digital (arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para pessoas física ou jurídicas) para enviar a declaração. A medida garante aos contribuintes e seus representantes legais a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
Erros mais comuns
Ao preencher a declaração, alguns usuários podem encontrar erros no sistema. Veja quais são os mais comuns:
Erro 9999
Acontece quando há falha de conexão entre o usuário e a Secretaria da Fazenda. Muitas das vezes, ocorre quando há a instalação de antivírus, proxy ou firewall no computador.
Erro 1010
Esse erro mostra falha no preenchimento do CPF. Certifique-se que o número esteja correto e tente novamente.
Erro 1013
Erro de documento desconhecido. O usuário pode solucioná-lo revisando as datas da declaração. Verifique se o período fiscal está preenchido corretamente, com dia, mês e ano referentes.
É possível acessar a lista completa de erros e soluções neste link.
Quais os prazos?
Até o mês de setembro de 2016, o prazo para o envio da DesTDA era até o dia 20 do mês seguinte. A partir de outubro de 2016, esse prazo passou a ser até o dia 28 do mês seguinte.
Correções na declaração podem ser feitas até o prazo oficial, no dia 28 de cada mês. Caso esse dia não seja útil, o prazo passa a ser o primeiro dia útil seguinte.
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