DIMOB: mais uma declaração para quem trabalha com imóveis

Por Redação Azulis

Se você realizou operações imobiliárias, precisa entregar a DIMOB no ano seguinte para ficar em dia com a Receita Federal

DIMOB

Você sabe se precisa entregar a DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias? Se as suas atividades como autônomo ou da sua empresa envolvem transações com imóveis, você precisa entender do que se trata esta declaração à Receita Federal.

Para se aprofundar sobre o tema, os critérios para obrigatoriedade de entrega e as penalidades para quem não fizer a declaração dentro do prazo, leia este artigo que nós da Azulis preparamos para você.

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O que é a DIMOB?

A DIMOB é mais uma declaração que precisa ser entregue à Receita Federal (RF), criada em 2003 pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003. Seu objetivo é melhorar a capacidade da Receita Federal de controlar os valores correspondentes às transações imobiliárias.

O principal público-alvo da DIMOB são as pessoas jurídicas, como imobiliárias e administradoras de imóveis, mas a sua declaração à RF pode ser obrigatória também para o profissional autônomo, caso seja equiparado a uma pessoa jurídica. Isso acontece quando o profissional realiza atividades de incorporação ou de loteamento.

Quem precisa declarar?

De acordo com o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, são quatro as situações que tornam a entrega da DIMOB obrigatória:

  • Construção, loteamento ou incorporação de um imóvel para fins de comercialização;
  • Intermediação para aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Sublocação de imóveis;
  • Constituição de pessoas jurídicas para “construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios”.

E quanto aos prazos? A entrega da declaração deve ser feita sempre até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano em que as operações imobiliárias foram      realizadas.

Se a sua empresa não realizou uma operação imobiliária e não teve faturamento no ano anterior, não precisa entregar a declaração.

Como fazer a entrega?

Para fazer a declaração é preciso, primeiro, baixar o Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e preencher as informações solicitadas. Em seguida, a DIMOB deve ser enviada pela internet por meio do programa Receitanet, que também está disponível no site da Receita Federal.

A partir de 2010, o procedimento de entrega passou a exigir a assinatura digital com o uso do certificado digital, exceto para empresas optantes do Simples Nacional.

Se a sua empresa intermediou uma operação imobiliária, é preciso ter em mãos os dados sobre o comprador ou locatário e sobre o vendedor ou locado; a data do contrato de compra e venda ou de aluguel; o endereço completo do imóvel e o valor da transação.

É importante lembrar que é necessário ter o registro de todas as operações imobiliárias por meio de notas fiscais. Elas vão facilitar a sua vida na hora de preencher a declaração, além de poderem ser requisitadas a qualquer momento.

Durante o preenchimento da DIMOB no PGD da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, você pode usar a tecla F1 para acessar a Ajuda do programa, se tiver qualquer dúvida sobre como preencher a ficha.

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Penalidades para quem não cumprir a obrigatoriedade

Se você não entregar a DIMOB dentro do prazo ou se entregar a declaração com incorreções ou omissões, estará sujeito a multas.

No caso da DIMOB, a multa por não entregar a declaração pode chegar a R$ 5 mil por mês; e a multa por informações incorretas ou omissões, a 5% do valor das operações imobiliárias.

Por isso, é importante guardar bem o recibo de entrega, salvando-o tanto no disco rígido do computador como em um drive externo e, se for o caso, imprimindo uma cópia para arquivo. Cabe lembrar que o não cumprimento das obrigações referentes à DIMOB é crime contra a ordem tributária.

Além do custo das multas, que não é baixo, ter que fazer correções na declaração ou cumprir intimações é uma situação de estresse para a empresa e que pode estar associada a retrabalho, pois será necessário gastar ainda mais tempo e energia com a declaração.

Por isso, é importante estar atendo aos prazos e às regras para cumprir com essa e outras obrigações tributárias.

Conte com a Azulis para ficar em dia com a Receita Federal

No site da Azulis nós estamos sempre cobrindo assuntos de interesse para você manter suas obrigações tributárias em dia, sempre buscando esclarecer as principais dúvidas sobre declarações e impostos devidos, entre outros assuntos.

Você pode entender mais sobre como é feito o cálculo do IRPF, o que é a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e como declarar, o que é a DCTF – Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais e quais são as exigências relacionadas, entre outras obrigações tributárias.

Por isso, fique sempre ligado aqui no site e acompanhe as novidades.

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