ECF: o que é e descubra tudo o que precisa para realizá-la

Por Redação Azulis

Trata-se de um procedimento importantíssimo para a contabilidade da sua empresa. Neste artigo, vamos detalhar os procedimentos básicos necessários para fazer uma ECF de forma adequada. Confira!

ECF

A sigla para Escrituração Contábil Fiscal é uma das várias presentes nos processos administrativos de uma empresa e que pedem atenção. Nesse caso específico, é de responsabilidade da contabilidade e, essencialmente, é um passo que vai além do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, mais complexo em dados e em organização.

Para facilitar o entendimento do processo, vamos detalhar os pontos mais importantes abaixo, descomplicando seus aspectos básicos.

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ECF: o que é e como funciona sua aplicação?

A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, documento obrigatório desde 2015. Todas as principais regras e deveres referentes à declaração são cobertas pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014.

A medida surgiu junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para facilitar o acesso do governo às informações fiscais, contábeis e pessoais relacionadas às empresas.

Atua como substituto do DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e é um meio de aumentar o controle do Fisco, diminuindo a ocorrência de sonegação de impostos e a evasão de receitas.

Geralmente, a ECF é mais conhecida nos meios contábeis. Isso acontece, na maior parte dos casos, pelo fato de muitas empresas atuarem no modelo Simples Nacional, sendo isentas da declaração, assim como órgãos como autarquias, fundações, além de pessoas jurídicas inativas.

Logo, saber o que é ECF é mais comum entre as empresas de grande porte, que pagam mais tributos ao governo federal.

O cálculo da ECF está relacionado a dois fatores principais:

  • O Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

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Quais são os principais registros de escrituração?

Uma das funções da ECF é ser um complemento às informações do IRPJ e da CSLL. Com isso em mente, há uma série de documentos e registros que devem ser considerados para fazer uma declaração correta.

A lista completa e detalhada pode ser encontrada no site da SPED. Seguem alguns dos documentos:

  • Mapeamento do plano de contas contábil
  • Informações prévias sobre outras ECFs, bem como o cálculo fiscal delas
  • Balanço patrimonial da empresa, separando entre lucro líquido e lucro real
  • Demonstrativo do livro-caixa da empresa

As empresas imunes e/ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) deverão preencher os seguintes registros:

0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

0010: Parâmetros de Tributação

0020: Parâmetros Complementares

0030: Dados Cadastrais

0930: Identificação dos Signatários da ECF

X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

Já as que são obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também terão de preencher uma série de outras informações, o que pode ser realizado pelo sistema da SPED por meio da recuperação dos dados anteriores da escrituração digital.

As mudanças da ECF em 2020

Assim como as diversas declarações que se relacionam ao Imposto de Renda, a ECF também sofre alterações rotineiras em suas regras ao longo dos anos, o que é importante para refinar processos, tornando-os mais justos.

Para 2020, a ECF passou por algumas mudanças, cobertas pelo Ato Declaratório Cofis nº 70/2019. Entre elas, encontram-se informações mais detalhadas sobre Lucro Presumido, uma seção destacada para cooperativas, organização de dados no Excel e um novo registro, o M510, direcionado para o controle de saldo das contas.

O prazo para a entrega da ECF é até o dia 31 de julho, sem alterações em relação aos anos anteriores. Para garantir uma entrega correta, comece pelo cruzamento de dados com a ECD (Escrituração Contábil Digital), preenchendo-os de acordo com os blocos sugeridos no site da SPED.

Para a transmissão das informações à Receita Federal, será necessário o uso de um software validador da ECF fornecido pela própria Receita.

Com toda a documentação necessária que deve ser preenchida e entregue detalhadamente, a indicação é realizar os processos de declaração da ECF com meses de antecedência. Quanto mais cedo começar, mais fácil será identificar eventuais erros e encontrar meios de corrigi-los.

Diante da complexidade do assunto, mais do que saber o que é ECF, tenha à sua disposição uma equipe de contabilidade responsável e competente que possua um sistema contábil adequado às exigências do manual do SPED ECF.

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