Você sabe o que é uma empresa unipessoal?

Por Redação Azulis

empresas-mais-crescem-2019

Com a intenção de criar opções mais viáveis para o empreendedorismo no Brasil e melhorar o desempenho da economia do país, o governo lançou a Medida Provisória 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica. Logo depois, essa MP foi sancionada na lei 13.874, de 20 de setembro de 2019.

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

Contudo, um ponto muito interessante para o empreendedor, e que vamos destacar aqui é a aprovação da empresa unipessoal.

Isso significa que agora é possível a constituição de sociedades limitadas com apenas um sócio: a sociedade unipessoal limitada.

A grande vantagem dessa mudança é que, a partir dessa nova constituição de empresa, o sócio não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação na empresa.

SAIBA+AZULIS: O que é churn e como não perder clientes

Quais os formatos de empresa já existentes para quem não quer sociedade?

Existem vários modelos jurídicos para empresas de um único dono, com particularidades bem diferentes entre si. Vejamos a seguir as principais características de cada uma delas:

MEI – Microempreendedor Individual

  • Profissional autônomo ou microempresário;
  • Faturamento limitado até R$ 81 mil ao ano;
  • Pode contratar até um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria;
  • Tem a tributação simplificada pelo pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quer saber todos os detalhes do MEI? Clique aqui.

EI  – Empresário Individual

  • Faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME, ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • Patrimônio pessoal e empresarial são unificados, sendo que o titular da empresa assume toda a responsabilidade pelo que acontecer com ela, inclusive respondendo por possíveis dívidas com o seu patrimônio pessoal.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • Apenas o patrimônio da empresa fica comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais do empresário;
  • O valor exigido para o capital social mínimo para abertura da empresa é de 100 salários mínimos vigentes;

SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA – popularmente chamada de empresa unipessoal

  • A pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio;
  • Não existe valor de capital social mínimo para abertura da empresa;
  • O empresário pode abrir mais de uma empresa nesse formato.

SAIBA+AZULIS: NPS: o que é e como funciona essa metodologia

Quais as vantagens da Sociedade Unipessoal Limitada?

Como pudemos observar nas características descritas acima, uma grande vantagem da empresa unipessoal é poder começar o negócio sem a exigência de um capital mínimo, como no caso da EIRELI, que é de 100 salários mínimos.

Isso ajuda, e muito, o empreendedor que está começando o seu negócio, mas que ainda não disponibiliza esse valor de 100 salários mínimos.

Além do mais, caso a empresa unipessoal tenha algum prejuízo e contraia dívidas, o dono será responsabilizado pelos prejuízos do negócio somente por suas cotas de participação. Assim, seu patrimônio pessoal fica protegido.

Outra característica é que na empresa unipessoal não há limite de faturamento, como na MEI ou na EI. Além disso, ela permite contratar mais funcionários e viabiliza a formalização de inúmeras atividades empresariais.

A Sociedade Unipessoal Limitada também é interessante para médicos, dentistas, advogados e contadores, por exemplo. Por serem autônomos, não podiam se enquadrar como EI devido ao limite de faturamento anual, mas também não era interessante se formalizar como EIRELI devido ao capital mínimo.

Como abrir uma sociedade limitada unipessoal?

Não há diferença para abertura da empresa unipessoal para outros formatos já conhecidos. Veja um passo a passo resumido:

  • Elaboração e assinatura do Contrato Social
  • Registro na Junta Comercial de seu estado
  • Obtenção do CNPJ na Receita Federal
  • Obtenção do Alvará de Funcionamento do município
  • Inscrição no Regime Tributário

Agora que você já conhece todos os benefícios de uma empresa unipessoal, decidiu por formalizar ou abrir o seu negócio?

Então não deixe de conferir o conteúdo especial para donos de negócio no nosso site e assinar nossa newsletter.

[contact-form-7 id="40318" title="Informações úteis"]
Agradecemos pelo seu feedback!