Firma individual: o que é e qual a diferença para MEI
Entenda como funciona a firma individual, as diferenças para o microempreendedor individual e descubra como abrir seu negócio.
Quer abrir uma firma individual, mas não tem certeza se sua ideia de negócio se enquadra na categoria? O primeiro passo é compreender como funcionam os requisitos básicos: limite de faturamento, tributação e contratação de funcionários.
Além disso, você precisa ter uma concepção clara das diferenças entre um empresário individual e um MEI (microempreendedor individual) para formalizar o negócio sem erros. Para ajudar na tarefa, criamos este guia com todas as informações que você precisa ter antes de abrir uma firma individual. Confira.
O que é firma individual
Firma individual é uma maneira de chamar um empreendimento cujo dono atua como titular único do negócio. Não se trata do nome legal de um tipo de empresa, e sim de uma forma de se referir a um negócio com um único sócio.
Esse apelido normalmente não diz respeito ao MEI, que é o microempreendedor individual e sobre o qual leremos no próximo tópico.
Na prática, firma individual costuma designar o Empresário Individual (EI) ou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Firma individual x MEI
É importante não confundir firma individual com MEI, o microempreendedor individual. Apesar de ambos serem proprietários únicos de suas empresas, existem distinções entre as modalidades. Confira:
Firma individual
O empresário individual pode ser enquadrado de duas formas: como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Entre os portes, o que varia é o limite de faturamento anual:
- R$ 360 mil para ME
- R$ 4,8 milhões para EPP.
Em ambos os casos, não há limite de funcionários. Além disso, na firma individual, é possível limitar as responsabilidades do empresário por meio do enquadramento como EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).Vejamos adiante.
MEI
O microempreendedor individual tem faturamento anual de R$ 81 mil. Além disso, o MEI tem direito a contratar apenas um funcionário. Uma das vantagens é que esse tipo de negócio tem uma tributação diferenciada por meio do Simples Nacional.
Como funciona uma firma individual
A seguir, descubra como funciona uma firma individual e tire suas dúvidas:
Limite de faturamento
Conforme já mencionamos, o faturamento anual máximo da firma individual é de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte enquadrada no regime do Simples Nacional. Se a EPP ultrapassar esse limite, ela passa a ser enquadrada no regime de tributação de lucro presumido, e aí o faturamento máximo passa a ser de R$ 78 milhões.
Tributação
Com o limite de faturamento em mente, a tributação da firma individual pode incidir de duas formas: Simples Nacional ou lucro presumido, conforme mencionado no tópico anterior.
No Simples Nacional, o recolhimento de diferentes tributos é feito por meio de uma única guia de contribuição. Já o lucro presumido tem cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), variando conforme o faturamento.
Patrimônio
Em relação ao patrimônio, a firma individual pode ser enquadrada em dois tipos:
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Para o empresário individual, não existe separação entre os bens pessoais e os bens da empresa. Nesse caso, ao contrair dívidas no negócio, ele coloca em risco o seu próprio patrimônio como pessoa física.
Na EIRELI, existe separação entre os bens de pessoa física e de pessoa jurídica. Assim, se a empresa tem dívidas e é alvo de ações judiciais, o empreendedor não corre o risco de perder o seu patrimônio pessoal.
Funcionários
Outra característica é que a firma individual não limite de funcionários. Assim, o empresário pode montar uma equipe conforme a demanda de trabalho para fazer crescer o negócio — o que é uma vantagem em relação ao MEI, por exemplo.
Como abrir um empreendimento individual
Agora, confira o passo a passo para abrir um empreendimento individual para não cometer erros no processo:
1. Faça o registro da empresa e o cadastro do CNPJ
O primeiro passo é fazer o registro legal da empresa na Junta Comercial ou no cartório. Depois, faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no site da Receita Federal.
2. Faça o cadastro na Fazenda
Em seguida, você precisa cadastrar o seu negócio na Fazenda. Se você vai atuar nos segmentos industrial ou comercial, o cadastro deve ser realizado na Secretaria Estadual da Fazenda. Nesse caso, você será contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Mas se você será prestador de serviços, o cadastro deve ser feito nas Secretarias Municipais de Finanças ou da Fazenda. Geralmente, o registro municipal é emitido de forma automática depois do registro na Junta Comercial.
3. Solicite o alvará de funcionamento
O terceiro passo é solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura. É esse documento que permite o início das atividades e, portanto, a atuação legal da empresa.
4. Faça o cadastro na Previdência Social
Outro passo essencial é cadastrar a empresa na Previdência Social. Mas esse processo deve ser feito a partir de 30 dias depois da abertura do negócio.
5. Solicite o certificado digital
Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário solicitar o certificado digital. No setor industrial ou de comércio, o processo deve ser feito na Secretaria de Estado da Fazenda. Se você for prestador de serviços, a solicitação deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda. Depois, é só dar início ao negócio.
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