MEI auxílio doença: como solicitar

Por Redação Azulis

O registro como Microempreendedor Individual fornece alguns benefícios para que o trabalhador não fique desamparado — um deles é o MEI auxílio doença. Saiba mais!

MEI auxílio doença

O MEI auxílio doença é um dos benefícios garantidos aos Microempreendedores Individuais. Estes podem contar com a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações de afastamento das atividades. O auxílio pode ser solicitado quando o profissional fica doente ou sofre algum tipo de acidente e, por isso, não pode exercer suas rotinas profissionais.

Uma vez que você se enquadre nessa situação, é fundamental saber as etapas para solicitar esse benefício e, assim, não ficar desamparado enquanto se recupera.

Este artigo traz informações sobre o MEI auxílio doença e fornece o passo a passo para fazer a solicitação. Confira!

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O que é o MEI auxílio doença?

Os problemas de saúde, sejam eles de menor ou maior gravidade, alteram as rotinas das pessoas e, em geral, provocam mudanças nas atividades de trabalho. Nesse momento, no caso de trabalhadores sem nenhum amparo legal, seus rendimentos ficam diretamente comprometidos.

Em situações como essas, o MEI auxílio doença pode ser uma chance de segurança para esse indivíduo. E com isso, proporcionar a tranquilidade para que possa restabelecer suas atividades.

Antes de mais nada, é importante entender o conceito desse benefício. Trata-se de uma possibilidade fornecida ao Microempreendedor Individual em caso de doenças ou, então, de acidentes de trabalho. Ao entrar com o pedido do MEI auxílio doença, o profissional vai receber, durante todo o tempo em que ficar afastado, um salário mínimo por mês.

Como é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse procedimento está diretamente vinculado ao agendamento de uma perícia médica para avaliação, como saberemos mais detalhadamente a seguir.

Outro ponto importante sobre o MEI auxílio doença, que deve ser do conhecimento do trabalhador, está relacionado às exigências de período de carência para que possa ser utilizado. Em linhas gerais, tanto o auxílio doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem um período de 12 meses de contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI.

No entanto, acidentes de qualquer natureza e um conjunto de doenças especificadas por lei não exigem esse tempo de carência para a concessão do benefício.

As doenças são:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • espondiloartrose;
  • hanseníase;
  • mal de Parkinson;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • tuberculose.

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Quando e como solicitar o benefício?

O pedido para MEI auxílio doença deve ser feito pelo sistema digital do Meu INSS. Ele pode ser acessado no site da Previdência Social, no espaço reservado ao instituto.

É nessa área que será possível solicitar o MEI Auxílio Doença, clicando aqui. Também pode ser solicitado pelo telefone 135, na Central do INSS.

Como foi citado anteriormente, há a obrigatoriedade da realização da perícia médica para a concessão do benefício. Nesse caso, o agendamento também é conduzido na plataforma online.

A perícia se faz necessária para que um profissional da área da saúde ateste que o trabalhador, de fato, deve ficar afastado de suas atividades.

Para isso, acesse o Meu INSS, na função “Agendar Perícia”. Tal ação vai gerar ao segurado uma numeração de agendamento. É por meio desse código que o trabalhador poderá acompanhar data e horário da realização da perícia.

Na maioria dos casos, a avaliação do perito será feita nas dependências da unidade vinculada ao INSS mais próxima da sua residência.

Na data prevista para realização da perícia para obtenção do MEI auxílio doença, é fundamental comparecer com a sua documentação básica, como:

  • CPF e RG,
  • o requerimento do benefício que foi preenchido no site,
  • todos os laudos médicos, atestados e exames relacionados à doença ou ao acidente.

É nesse momento que o segurado deve comprovar sua carência de 12 meses de pagamento do DAS, para os casos e doenças que exijam esse tipo de premissa.

Outro ponto importante que o trabalhador deve conhecer sobre esse processo é saber, justamente, quando é o momento para solicitar o MEI auxílio doença.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o benefício para o MEI pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que ele, pela doença ou acidente, não puder exercer seu trabalho.

Ainda está com dúvidas sobre como ser um Microempreendedor Individual? Confira este Guia do MEI que produzimos com um material completo a respeito do tema.