Substituição Tributária do ICMS: como funciona e como aplicar

Por Redação Azulis

A Substituição Tributária do ICMS é uma dor de cabeça para empresários e contadores. Veja como funciona com exemplos.

Substituição Tributária do ICMS

A gente sabe: a Substituição Tributária do ICMS pode ser uma dor de cabeça para o empreendedor.

Criado pelo governo para simplificar a cobrança de impostos e tornar a fiscalização mais fácil, o regime também é um dos que mais geram dúvidas entre empresários e contadores.

O ICMS é um imposto estadual, que incide em diversos momentos sobre um mesmo produto (plurifásico) durante seu trajeto da fábrica ao consumidor final.

Ao invés de recolher o tributo separadamente de cada envolvido na dinâmica comercial, o Fisco cobra de tudo de uma vez.

Além de facilitar o trabalho do governo, a Substituição Tributária do ICMS evita também perdas de receita com sonegação fiscal.

Parece complicado? Calma: nas próximas linhas, vamos entrar em detalhes com exemplos para facilitar a compreensão.

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O que é Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária do ICMS (ST) é um regime que concentra em um único contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de todos os agentes envolvidos na circulação e na venda de um produto ou serviço.

Os responsáveis por essa operação, chamados de substitutos, geralmente são indústrias e empresas importadoras.

O substituto retém e repassa antecipadamente aos cofres públicos o imposto de todos os envolvidos na cadeia subsequente, como atacadistas, varejistas e consumidor final. O produto, portanto, chega aos atacadões e às lojas devidamente tributado.

Quando ocorre a Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária pode ocorrer em momentos diferentes: no início, durante ou no fim da circulação de uma mercadoria ou serviço.

  • Substituição Tributária para frente: ocorre quando o pagamento é feito adiantado, logo no início da cadeia. É a forma mais comum de ST.
  • Substituição Tributária para trás: conhecida também como diferimento, responsabiliza o último envolvido no processo de circulação pelo recolhimento do tributo. Um exemplo é o sucateiro que vende reciclável para a indústria.
  • Substituição Tributária concomitante: o responsável pelo recolhimento do ICMS substitui outro contribuinte que participa da mesma negociação. Um exemplo é a indústria que recolhe o imposto do seu prestador de serviço em transporte.

Como é o cálculo da Substituição Tributária do ICMS?

O cálculo da Substituição Tributária do ICMS exige algumas considerações, já que estamos falando de transformar um imposto plurifásico em monofásico.

No caso da Substituição Tributária para frente, há um valor presumido do produto para o consumidor final. É o chamado preço-varejo, sobre o qual o ICMS ST é calculado.

Há diferentes metodologias para se chegar ao valor presumido:

  • Tabelamento: fixado pelo governo como base de cálculo do ICMS-ST
  • Preço médio: estipulado com base em pesquisas
  • Sugestão: preço sugerido pelo fabricante para o consumidor final
  • Margem de Valor Agregado (MVA): definido em lei estadual considerando o preço de produção ou importação, frete, seguro e outros encargos

O primeiro passo é calcular e apurar o ICMS próprio da empresa substituta.

Em seguida, é preciso descobrir a base de cálculo do ICMS ST que incidirá nas próximas fases da cadeia de circulação.

O método mais utilizado é o MVA, pelo qual o governo estima qual será o valor a ser aplicado por cada contribuinte desde o despacho da mercadoria até o consumidor.

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Exemplo de Substituição Tributária do ICMS

Para compreender como funciona o cálculo de Substituição Tributária do ICMS, usaremos como exemplo uma fórmula publicada pelo blog NFE.IO (fonte).

ICMS-ST:

(Base de cálculo ST x alíquota) – ICMS da operação própria.

Considere neste exemplo que:

  • A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas.
  • O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota.
  • O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.

Vamos usar um exemplo fictício de uma fábrica sediada em São Paulo, considerando operações dentro do próprio estado.

O produto terá valor de venda estipulado em R$ 2.000 e IPI calculado à alíquota de 5%. O cálculo fica assim:

  • ICMS da operação própria: R$ 2.000 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) = R$ 360,00
  • Base de cálculo do ICMS – ICMS-ST: R$ 2.000 + R$ 100 (IPI) + 35% de MVA = R$ 2.835
  • ICMS Presumido (ICMS-ST): R$ 2.835 x 18% (alíquota interna) = R$ 510,3
  • ICMS a ser retido: R$ 510,3 (ICMS presumido) – R$ 360 (ICMS da operação própria) = R$ 150,3

O cálculo é diferente se a operação for interestadual, já que cada estado tem alíquota de ICMS diferente.

É importante atentar também à lista de produtos que se enquadram na Substituição Tributária do ICMS.

Quem faz a definição e as atualizações é o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entre os segmentos, estão:

  1.  Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas
  3. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  4. Cimentos
  5. Combustíveis e lubrificantes
  6. Ferramentas, dentre outros

Por se tratar de um tema complexo, é importante que você conte com a ajuda de um profissional de contabilidade para identificar de que forma a Substituição Tributária do ICMS afeta sua empresa.

Afinal, ninguém quer ter problemas com o Fisco, não é mesmo? Gostou do artigo? Então acesse o site da Azulis e confira outros conteúdos sobre o assunto.