Supersimples: você conhece esse regime de tributação?
Então confira aqui como funciona o regime tributário diferenciado e simplificado para o micro e pequeno empresário.
Quem é dono do próprio negócio provavelmente concorda que a burocratização atrapalha, e muito, a evolução de uma empresa.
Por isso, o governo brasileiro tem desenvolvido vias para facilitar a gestão de negócios no âmbito fiscal e tributário para microempresas e empresas de pequeno porte.
O Supersimples já conta com mais de 20 anos de existência, passando por complementações ao longo do tempo.
A vantagem básica desse regime está em simplificar a burocracia relacionada ao recolhimento de tributos da esfera federal, estadual e municipal, que podem ser pagos em um boleto único.
Como funciona o Supersimples?
Para facilitar a vida do pequeno negócio, o Supersimples reúne os tributos da esfera federal, estadual e municipal em um só. Todos eles podem ser pagos por meio de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Supersimples incorpora 8 tributos, sendo eles:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS – Programa de Integração Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Além da unificação dos tributos, o Supersimples é um fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Outra questão importante é que as micro e pequenas empresas que se enquadram no Supersimples conseguem obter um bom abatimento no volume a pagar como contribuintes.
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Para quem é o supersimples?
Voltado para empresas de pequeno porte, o Supersimples é para o Microempreendedor Individual – MEI; a Microempresa – ME e para a Empresa de Pequeno Porte – EPP, ou seja, para negócios com faturamento até 4 milhões e 800 mil reais por ano.
Contudo, o faturamento anual não é o único quesito para enquadramento no Supersimples. Algumas atividades não são permitidas e o ideal é checar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa se enquadra no Supersimples ou é vetado.
Como ingressar
A opção pelo Simples Nacional é feita somente pela internet, por meio do Portal
do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional), sendo que não pode ser cancelada depois da opção, por todo o ano-calendário.
A escolha pode ser feita a qualquer momento, quando da abertura da empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.
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Confira como calcular o valor da DAS
O cálculo do Supersimples acontece em um sistema informatizado, que está disponível no portal do Simples Nacional, através do sistema PGDAS-D .
Os percentuais de cada tributo incluído no Supersimples dependem do tipo de atividade e da receita bruta.
As empresas de comércio são tributadas pelo ANEXO I
RECEITA BRUTA (12 MESES) | ALÍQUOTA | VALOR A SER DESCONTADO |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
As fábricas e indústrias são tributadas a partir dos valores do ANEXO II
RECEITA BRUTA (12 MESES) | ALÍQUOTA | VALOR A SER DESCONTADO |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 720.000,00 |
As empresas prestadoras de serviços, como instalação, reparos e de manutenção, e ainda: agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia são tributadas a partir dos valores do ANEXO III
RECEITA BRUTA (12 MESES) | ALÍQUOTA | VALOR A SER DESCONTADO |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
As empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios são tributadas a partir das alíquotas do ANEXO IV
RECEITA BRUTA (12 MESES) | ALÍQUOTA | VALOR A SER DESCONTADO |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Por fim, as empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros são tributadas a partir das alíquotas do ANEXO V
RECEITA BRUTA (12 MESES) | ALÍQUOTA | VALOR A SER DESCONTADO |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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