Supersimples: você conhece esse regime de tributação?

Por Redação Azulis

Então confira aqui como funciona o regime tributário diferenciado e simplificado para o micro e pequeno empresário.

enquadramento tributario

Quem é dono do próprio negócio provavelmente concorda que a burocratização atrapalha, e muito, a evolução de uma empresa.

Por isso, o governo brasileiro tem desenvolvido vias para facilitar a gestão de negócios no âmbito fiscal e tributário para microempresas e empresas de pequeno porte.

O Supersimples já conta com mais de 20 anos de existência, passando por complementações ao longo do tempo.

A vantagem básica desse regime está em simplificar a burocracia relacionada ao recolhimento de tributos da esfera federal, estadual e municipal, que podem ser pagos em um boleto único. 

Como funciona o Supersimples?

Para facilitar a vida do pequeno negócio, o Supersimples reúne os tributos da esfera federal, estadual e municipal em um só. Todos eles podem ser pagos por meio de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Supersimples incorpora 8 tributos, sendo eles:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • PIS – Programa de Integração Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Além da unificação dos tributos, o Supersimples é um fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Outra questão importante é que as micro e pequenas empresas que se enquadram no Supersimples conseguem obter um bom abatimento no volume a pagar como contribuintes.

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Para quem é o supersimples?

Voltado para empresas de pequeno porte, o Supersimples é para o Microempreendedor Individual – MEI; a Microempresa – ME e para a Empresa de Pequeno Porte – EPP, ou seja, para negócios com faturamento até 4 milhões e 800 mil reais por ano.

Contudo, o faturamento anual não é o único quesito para enquadramento no Supersimples. Algumas atividades não são permitidas e o ideal é checar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)  da sua empresa se enquadra no Supersimples ou é vetado.

Como ingressar

A opção pelo Simples Nacional é feita somente pela internet, por meio do Portal

do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo

Simples Nacional), sendo que não pode ser cancelada depois da opção,  por todo o ano-calendário.

A escolha pode ser feita a qualquer momento, quando da abertura da empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.

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Confira como calcular o valor da DAS

O cálculo do Supersimples acontece em um sistema informatizado, que está disponível no portal do Simples Nacional, através do sistema PGDAS-D .

Os percentuais de cada tributo incluído no Supersimples dependem do tipo de atividade e da receita bruta.

As empresas de comércio são tributadas pelo ANEXO I

RECEITA BRUTA (12 MESES)

ALÍQUOTA

VALOR A SER DESCONTADO

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

As fábricas e indústrias são tributadas a partir dos valores do ANEXO II

RECEITA BRUTA (12 MESES)

ALÍQUOTA

VALOR A SER DESCONTADO

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 720.000,00

As empresas prestadoras de serviços, como instalação, reparos e de manutenção,  e ainda: agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia são tributadas a partir dos valores do ANEXO III

RECEITA BRUTA (12 MESES)

ALÍQUOTA

VALOR A SER DESCONTADO

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

As empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios são tributadas a partir das alíquotas do ANEXO IV

RECEITA BRUTA (12 MESES)

ALÍQUOTA

VALOR A SER DESCONTADO

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Por fim, as empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros são tributadas a partir das alíquotas do ANEXO V

RECEITA BRUTA (12 MESES)

ALÍQUOTA

VALOR A SER DESCONTADO

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

 Agora que você já conhece o Supersimples, quer acessar mais conteúdos para ajudar a sua empresa? Então confira dicas, guias e histórias sobre empreendedorismo no nosso site.

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