Vale-transporte: quais são os direitos e deveres que envolvem o benefício?

Por Redação Azulis

O vale-transporte é um direito dos trabalhadores, mas novas modalidades de trabalho trazem diferentes dúvidas sobre o benefício. Confira aqui tudo sobre isso!

Vale-transporte

O vale-transporte é um direito do trabalhador que equivale, resumidamente, ao valor necessário para se deslocar entre sua casa e o local de trabalho. Porém, com novos modelos de trabalho se popularizando, como o home office, dúvidas podem surgir sobre a obrigatoriedade deste pagamento.

Se você é um empregador e gostaria de entender mais sobre o assunto, leia nosso artigo e fique por dentro de tudo o que envolve o vale-transporte!

O que é o vale-transporte?

O vale-transporte, ou VT, é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros desde o ano de 1985, quando foi instituído. A Lei nº 7.418/85 compreende que colaboradores recebam antecipadamente o valor necessário para se deslocarem da sua casa ao local de trabalho e vice-versa.

A medida foi pensada como uma forma de incentivar e valorizar o empregado, oferecendo uma facilidade que não afete os seus rendimentos.

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Quais são os direitos sobre o vale-transporte?

A legislação trabalhista brasileira determina que o vale-transporte atenda a necessidade do funcionário se deslocar de casa para a empresa e da empresa para casa, como falamos acima.

Ele abrange todos os tipos de transportes públicos, sejam eles municipais ou estaduais: ônibus, trens, metrôs e até barcas.

Segundo a Lei, não existe exigência de distância mínima para que o empregado tenha acesso ao vale-transporte. Se ele precisa se deslocar por meio de transporte coletivo, deverá receber o auxílio.

Qual o impacto da última reforma trabalhista no vale-transporte?

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) alterou alguns artigos referentes à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas apenas uma mudança afetou a questão da mobilidade abordada neste artigo.

De acordo com o texto mais recente, deixou de ser obrigatório o pagamento das horas “in itinere”, ou seja, o tempo gasto pelo colaborador no seu deslocamento não pode mais ser interpretado como parte das suas horas de trabalho.

Dessa maneira, o empregador não precisa pagar horas extras caso o total de horas dele ultrapasse a jornada do trabalhador.

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Quem pode ou não recebê-lo?

Não importa se o funcionário está em uma posição temporária ou se já é registrado em regime CLT, o vale-transporte está assegurado.

Já para o empregador também é indiferente ser pessoa física ou jurídica, sua obrigação continua a mesma.

As necessidades do colaborador vão ser entendidas no processo de admissão, quando ele relatará ao departamento pessoal seu endereço e o melhor itinerário a ser feito nos dias de trabalho.

No entanto, se o empregado opera em regime home office, ou seja, não tem necessidade de dirigir-se a um determinado local, o benefício é suspenso.

O mesmo vale para quem usa carro particular para chegar ao trabalho. Para este, poderá existir a negociação para recebimento de vale-combustível, mas o arranjo deve ser feito caso a caso já que não é obrigatório.

O que é o desconto do vale-transporte?

É permitido ao empresário aplicar um desconto de até 6% do salário base do seu contratado, podendo variar para menos, caso o valor total do VT seja inferior ao desconto.

Por exemplo: se você está pleiteando uma vaga e gostaria de saber qual vai ser a sua participação no vale-transporte concedido, basta calcular o montante diário gasto nos coletivos e multiplicar o número de dias trabalhados.

Se o total não atingir os 6% dos seus rendimentos fixos, desconta-se apenas o valor das passagens. Caso o valor gasto em transporte passe os 6%, a empresa arca com a diferença.

Agora que você já sabe mais sobre vale-transporte, que tal se aprofundar em outras boas práticas na administração de um negócio? No site da Azulis, temos ainda uma variedade de conteúdos sobre empreendedorismo, gestão e finanças. Acompanhe!

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