Manifesto Eletrônico: entenda o que é e como funciona

Por Redação Azulis

Você já ouviu falar no Manifesto Eletrônico? Já conhece este documento fiscal obrigatório na área de transporte de cargas? Saiba tudo neste artigo.

Manifesto-Eletrônico

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que foi criado em 2010 para substituir o antigo Manifesto de Carga Modelo 25, utilizado pelas empresas de transporte de mercadorias. Desde 2014, sua emissão é obrigatória e válida em todo território nacional.

Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre este documento tão importante no ramo logístico.

Para que serve o Manifesto Eletrônico?

O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é um documento digital de registro e acompanhamento que auxilia na gestão de toda mercadoria transportada no país. Sua validade jurídica é garantida pelo certificado digital da empresa que o emite.

A empresa transportadora deve emitir o Manifesto eletronicamente registrando os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) das mercadorias.

Feitos os registros, essa carga é vinculada ao veículo em que será transportada, detalhando os seus dados. Depois, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é impresso e segue junto com a mercadoria por todo o trajeto.

Por ser eletrônico, a empresa transportadora consegue atualizar o documento conforme a carga se desloca, devendo informar o início do trajeto e encerrar o Manifesto ao fim do percurso.

Portanto, o Manifesto Eletrônico surgiu para simplificar o processo de registro de circulação de cargas, trazendo mais credibilidade à toda cadeia envolvida na prestação de serviços de transportes.

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Quais as vantagens do Manifesto Eletrônico?

As vantagens do Manifesto Eletrônico vão de ponta a ponta, já que se apresentam tanto para as empresas transportadoras, para a contabilidade, para o Fisco e até para os clientes.

Com o Manifesto Eletrônico fica muito mais fácil fazer a gestão do trânsito de mercadorias, pois ele unifica todos os documentos fiscais da carga, permitindo registrar e acessar em um só lugar a identificação de cada item transportado, além dos responsáveis pelo transporte.

O uso do documento digital reduz ainda os gastos com papel e impressões e também permite fazer alterações, registrar o início e fim da circulação das mercadorias, agilizando a passagem pelos postos de fiscalização.

Para o consumidor, o MDF-e representa transparência e mais agilidade na entrega, permitindo e melhorando o rastreio da mercadoria adquirida.

Quem precisa emitir?

A emissão do Manifesto Eletrônico é obrigatória em todo país e deve ser realizada pelas empresas enquadradas no transporte de cargas, nos seguintes casos:

  • Operações interestaduais: quando o transporte de cargas acontece entre diferentes estados;
  • Cargas fracionadas: quando mais de um serviço de transporte é prestado pelo mesmo veículo, sendo necessária a emissão de dois ou mais Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).

Empresas não enquadradas como transportadoras, mas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, como indústrias por exemplo, também devem emitir o Manifesto Eletrônico no transporte de bens em veículo próprio, arrendado, ou pela contratação de automóvel autônomo.

No caso de redespachos envolvendo diferentes transportadoras e trechos, cada empresa deve emitir o MDF-e do trajeto sob sua responsabilidade.

Outro caso que gera dúvidas é a contratação de uma empresa transportadora. Neste cenário, a emissão do MDF-e será obrigação do transportador – desde que não seja um Transportador Autônomo de Cargas – e não do contratante.

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Como funciona a emissão?

Como você viu acima, a emissão do Manifesto Eletrônico deve ser feita por empresas em enquadramentos e operações específicas. Vamos detalhar quais são esses requisitos e as etapas para emitir o MDF-e.

Requisitos

A empresa que pretende emitir o Manifesto Eletrônico deve:

  • Fazer um credenciamento como emissor de CT-e ou NF-e na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado;
  • Fazer um Certificado Digital tipo A1 ou A3;
  • Obter um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) integrado com um sistema de emissão de NF-e, para não gerar divergências.

Feito isso, para começar a emissão do MDF-e é preciso ter informações básicas dos dados CT-e ou de uma NF-e, informações do motorista, veículo, percurso e seguros, entre outros.

Sendo assim, só é possível emitir o Manifesto Eletrônico depois de ter feito o carregamento da mercadoria.

A emissão passa ainda por diferentes etapas, como veremos em seguida.

Autorização

A etapa de autorização começa na geração de um arquivo XML no Ambiente Autorizador, contendo as informações dos CT-e ou NF-e da operação.

Feito esse informe, os dados passam pela verificação da assinatura digital e são enviados para a Secretaria da Fazenda correspondente, que irá validar e autorizar o documento.

Assim que autorizado, o sistema libera a impressão do DAMDFE, documento que acompanhará a carga em todo o percurso.

Encerramento

O Manifesto Eletrônico precisa ser encerrado ao final do transporte da mercadoria, indicando que a carga foi entregue conforme previsto no documento e que o veículo está liberado.

Por isso, um novo MDF-e só pode ser emitido se o anterior for encerrado. E se for preciso fazer alguma alteração no documento, é preciso cancelá-lo para emitir um novo Manifesto.

Cancelamento

Um MDF-e pode ser cancelado somente se a autorização tiver sido gerada em menos de 24h, e se o transporte ainda não tiver sido iniciado. Ele também não pode ser cancelado se já foi encerrado.

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