O que é o banco de horas e como ele funciona?

Por Redação Azulis

Conheça as novas regras e como implementar o banco de horas na sua empresa.

banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação referente à jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Tal procedimento está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e tem diversas implicações trabalhistas, administrativas e jurídicas.

Instituído pela Lei 9.601/98, esse método compensatório apresenta benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados, sobretudo mais flexibilidade nas relações de trabalho.

Na prática, o modelo passou por algumas alterações depois da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. Se você tem interesse em conhecer essas novas regras para implementar o sistema em seu negócio, acompanhe os tópicos abaixo!

Banco de horas: o que você precisa saber?

Em síntese, entende-se por banco de horas um mecanismo trabalhista que as empresas utilizam, em conformidade com a legislação, para compensar os funcionários que trabalharem períodos adicionais em relação ao combinado em contrato.

Trata-se de um método de compensação de jornada de trabalho implementado para flexibilizar as relações trabalhistas, melhorar a economia e gerar vantagens tanto para o negócio quanto para o colaborador.

O modelo de banco de horas, vale destacar, deve seguir o que preconiza a lei trabalhista e ser combinado previamente entre patrão e funcionário.

Em linhas gerais, ele funciona da seguinte maneira: quando um trabalhador excede sua jornada de trabalho prevista em contrato e de acordo com a lei, a empresa deve compensá-lo com folgas compatíveis a tais horas extras.

Contudo, é necessário se atentar para algumas regras fundamentais que têm relação estrita com o modelo de banco de horas.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o trabalhador não pode trabalhar mais que 8 horas por dia nem ultrapassar as 44 horas semanais. Exceto em casos extraordinários, que devem ser submetidos a acordos e convenções coletivas.

Além disso, a mesma legislação prevê que a jornada pode ser acrescida em até duas horas extras diárias, mediante a acordo, é claro. No mais, diz que as horas devem ser pagas com acréscimo de 50% em dias da semana e com 100% aos domingos e feriados.

Nesse caso, contudo, a empresa pode optar por pagar as horas extras com o banco de horas, compensando o trabalhador com repousos compatíveis ao período de trabalho excedente.

Acho que deu para entender um pouco sobre o assunto, não é? Mas não acaba aqui. A seguir, apresentaremos as novas regras que regulam esse dispositivo e a forma implementá-lo em sua empresa.

Novas regras para banco de horas

As novas regras instituídas pela Reforma Trabalhista, que constam na Lei 13.467/17, alteraram mais de 100 pontos da CLT, inclusive no que se refere ao banco de horas.

Na prática, a legislação que entrou em vigor em 2017 estabelece que esse modelo compensatório agora pode ser feito mediante acordo entre empregado e empregador, facilitando, aliás, a aplicação desse sistema no interior das empresas.

Antes, a implantação desse método só era viável por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, obrigando a atuação de sindicados nesse processo de negociação.

Contudo, é importante ressaltar que, caso a jornada de trabalho exceda as oito horas combinadas e mais o acréscimo de duas horas, então o banco de horas será invalidado e a empresa deverá pagar adicionais de 50% e 100% sobre esse período extra.

Outro ponto que alterou o sistema de banco de horas se refere ao prazo para a compensação de horas acumuladas pelo trabalhador. Antes da reforma, você deve se lembrar que o empregador poderia conceder o ato compensatório em um período de até um ano, certo?

Porém, agora o tempo de compensação foi reduzido para seis meses. A única forma desse prazo ser estendido novamente é mediante a convenções e acordos coletivos, dependendo do segmento.

Como implementar

Com essas informações em mãos, você já está apto(a) para iniciar ou continuar o processo de implementação do sistema de banco de horas em sua empresa, em conformidade com a legislação e segundo as boas práticas de gestão de RH.

Separamos algumas dicas de como fazer isso. Confira!

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Defina junto ao RH qual modelo será adotado

Antes de mais nada, é necessário definir junto ao setor de RH se vale a pena mesmo trabalhar com o regime compensatório de banco de horas em detrimento do pagamento de horas extras. Esse cálculo deve levar em consideração não apenas a questão financeira, mas principalmente a quantidade de demandas da empresa.

Tenha um controle de ponto eficaz

Outra medida importante para implementar o banco de horas na organização é ter um sistema de controle de ponto eficiente, prático e transparente, para que tanto você quanto os funcionários tenham ciência das horas extraordinárias e de quantas precisam ser compensadas.

Comunique a nova política aos funcionários

Além disso, claro, é indispensável comunicar aos funcionários a nova política. Por isso, o ideal é que seja estabelecido um período de transição, para que a alteração não gere grandes impactos e o banco de horas seja implantado com sucesso.

Saiba como fazer o controle de horas

É primordial adotar métodos práticos para monitorar as horas da jornada de trabalho, as horas extras compensadas em banco de horas, bem como aquelas consideradas negativas, ou seja, que o trabalhador deve à empresa.

Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?

Diante dessa explanação, uma dúvida pode surgir na sua cabeça: qual é a diferença entre banco de horas e hora extra, afinal?

SAIBA+AZULIS: Tabela cálculo da hora extra: entenda como é feito e quem tem direito

É simples. Enquanto o banco de horas tem o caráter compensatório do trabalho excedido, a hora extra consiste em uma prorrogação que deve ser paga em dinheiro.

Ou seja, no banco de horas o período adicionado de trabalho é compensado com horas de descanso. Já a hora extra deve ser paga com um valor adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal nos dias de semana, e de 100% aos domingos e feriados.

Ambos os sistemas são direitos do trabalhador e dever dos empregadores.

Como comunicar a nova política de banco de horas na minha empresa?

Para finalizar, convém reforçar uma questão muito importante: a forma como comunicar a nova política de banco de horas aos funcionários. Primeiro, é necessário ter em mente que a comunicação interna é um elemento imprescindível para um clima organizacional saudável.

Segundo, para que a nova política de banco de horas seja implementada com sucesso, todos devem tomar conhecimento das novas regras, de como será feito o controle, quais são as implicações, assim como os motivos que geraram tal mudança.

Enfim, explicar as vantagens do banco de horas tanto para a empresa quanto para os colaboradores é fundamental. Para saber como se comunicar melhor com a sua equipe, veja nosso outro post sobre gestão participativa na empresa

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