Tabela cálculo da hora extra: entenda como é feito e quem tem direito

Por Redação Azulis

Conheça como funciona o cálculo de horas extras e saiba exatamente quanto irá receber na hora de trabalhar algumas horas a mais.

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Conheça como funciona o cálculo de horas extras e saiba exatamente quanto irá receber na hora de trabalhar algumas horas a mais.

O governo Vargas implantou a Constituição de 1934, que trouxe várias vantagens como salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal e assistência médica. Os direitos se tornaram não só trabalhistas, mas também sociais. Em 1943, a partir do decreto nº 5.452, foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas. Considerada uma lei protetiva no Brasil, sua criação é um marco, pois garantiu parcialmente as demandas dos trabalhadores.

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Outras leis vieram depois, porém, a reforma mais recente foi sancionada por Michel Temer (presidente de 2016 até janeiro de 2019) em vigor desde 11 de novembro de 2017. Há quem diga que a lei original se tornou obsoleta, prejudicando o crescimento do empreendedorismo no Brasil.

Diante de todas as evoluções das leis trabalhistas, sabemos que foi um longo caminho percorrido até aqui. Hoje os direitos dos funcionários são protegidos por lei. Veja a seguir quem tem direito às horas extras e como calcular.

Quem tem direito às horas extras?

Conforme a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é garantido a todo funcionário com carteira devidamente assinada o direito sobre as horas extras. Deste modo, o empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho caso não tenha um sistema de compensação de horas e deixe de efetuar o pagamento do tempo extra trabalhado.

O máximo de horas suplementares permitidas, além da duração normal, são duas por dia. Vale ressaltar que o funcionário não é obrigado a realizar extras em casos onde não exista acordo escrito prevendo essa necessidade, desde que também não acarrete em prejuízos para o empregador. 

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Por isso, é preciso atenção ao planejamento orçamentário da empresa para não ter dificuldades quando precisar solicitar hora extra a seus funcionários. Também é essencial uma boa comunicação, visto que, além da autorização da empresa, é preciso ter a aprovação do contratado. 

Cálculo de hora comum x cálculo de hora extra

Mesmo com um valor fixo de salário, todo funcionário é remunerado pelas horas trabalhadas. Em regime normal, a jornada de trabalho deve durar até 8 horas diárias sem exceder o limite de 44 horas totais de serviço por semana e 220 horas mensais. Nessa contagem, o tempo de deslocamento até o local não entra.

Em casos de acordo coletivo o tempo de serviço diário pode exceder as oito horas. Como acontece em escalas de 12×36, onde o trabalhador permanece 12 horas e, em seguida, tem 36 de descanso. É importante frisar que, assim como no regime normal, em nenhum momento a carga horária pode ultrapassar 44 horas semanais e 220 horas mensais. As horas restantes são consideradas extra.

Hora comum

Antes de falar sobre a tabela cálculo da hora extra, é importante saber como chegar até a hora comum. É simples, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. 

Considere uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta com remuneração de R$1.000,00 mensais. São 40 horas semanais e 200 mensais. Assim, ao dividir o valor de mil por duzentos, sabemos que esse funcionário recebe R$5,00 por hora.

Hora extra

Antes de realizar o cálculo da hora suplementar é preciso observar o conteúdo da convenção coletiva da empresa. Porém, sabemos que, se o serviço ocorrer de segunda a sábado, terá no mínimo 50% de acréscimo.

Utilizando os dados do exemplo anterior, vamos calcular 1 hora extra realizada na terça-feira. Como vimos, o horário comum é R$5,00. Somando esse valor com 50%, o resultado final será de R$7,50 de hora extra. 

Hora extra noturna

Por ser bastante desgastante, quem realiza trabalhos durante a noite tem direito ao adicional noturno. Este benefício é concedido a funcionários que exercem atividades de 22 às 5 horas, por isso, para evitar confusões, é importante ter atenção aos registros de ponto.

Na hora extra noturna, são acrescentados 20% e o resultado é somado pela a hora extra diurna de 50%. Por exemplo: a hora comum de R$5,00 mais os 20% noturnos, equivalem ao montante de R$6,00. Ao somar com o adicional de 50%, temos o resultado final de R$9,00 por hora.

Hora extra de feriados e domingos

A tabela cálculo da hora extra para dias considerados feriados ou domingos, o percentual utilizado sobe para 100%. Dessa forma, a soma da porcentagem com o valor da hora comum (5 + 100%) resultará em R$10,00 por hora extra.

Para agilizar e evitar erros, você pode criar uma tabela cálculo de hora extra no Excel. Assim, a fórmula será mantida e os valores organizados conforme a data de realização do serviço.

E os estagiários?

Os estagiários não podem realizar hora extra, pois essa categoria não se configura exatamente como um trabalho. De acordo com a lei nº 11.788/08, o estágio é uma experiência prática para aplicar os conhecimentos aprendidos na faculdade. Ou seja, é um complemento dos estudos para preparar o aluno para o mercado de trabalho.

Mesmo que o eles estejam no ambiente organizacional, não possuem vínculo empregatício com a empresa. A contratação é por meio de contrato e, diferente de funcionários com a carteira de trabalho assinada, ao sair da empresa ele não receberá nenhuma taxa ou aviso prévio.

Dessa forma, eles podem ter carga horária de, no máximo, 30 horas semanais divididas em 5 dias. Ou seja, 6 horas diárias. Porém, caso o estagiário realize um curso técnico, poderá aumentar para 40 horas por semana. Lembrando que, como em todas as categorias de trabalho, é sempre bom manter um registro de ponto.

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