Aviso prévio indenizado: o que você precisa saber

Por Redação Azulis

Entenda o que é o aviso prévio indenizado, tenha noções de como calculá-lo e conheça as principais regras.

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Em algumas situações, pode ser necessário desligar um colaborador da sua empresa – ou pode ser que ele mesmo solicite o desligamento. Nesses casos, existe a necessidade de um aviso prévio, que tem regras específicas para contratações no regime CLT.

Uma das possibilidades é que seja combinado um aviso prévio indenizado. Então, se você não sabe como isso funciona, descubra agora mesmo!

O que é aviso prévio indenizado?

Quando ocorre o desligamento de um colaborador, seja por decisão dele ou da empresa, é preciso que ambos assinem uma carta, em que é informado se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado.

Ou seja, o trabalhador pode tanto permanecer no emprego por mais um prazo definido, realizando suas tarefas (aviso prévio trabalhado), como pode ser desligado imediatamente e receber uma indenização pelo tempo devido (aviso prévio indenizado).

Mas calma! Vamos explicar desde o início para você entender exatamente o que é o aviso prévio e as suas principais regras.

SAIBA+AZULIS: Aviso prévio: como calcular o valor?

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é simplesmente a comunicação que é feita sobre o desejo de terminar o contrato de trabalho. Essa comunicação pode ser feita pelo empregador, quando a empresa deseja desligar o funcionário, ou pelo funcionário, quando ele pede demissão.

Em ambos os casos, esse aviso precisa ser feito com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Quanto maior o tempo de trabalho do colaborador na empresa, maior a antecedência necessária para o aviso prévio.

Além disso, existe uma observação importante: o aviso prévio só é realizado quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa. Se houver justa causa, a relação de trabalho pode ser terminada imediatamente.

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Por que o aviso prévio é necessário?

O aviso prévio é uma segurança tanto para o empregado, como para o empregador. Por isso, é um direito previsto na legislação do trabalho em regime de contratação CLT. Além disso, ele também é uma cláusula frequente em outros tipos de contratos de trabalho.

No caso do empregado, o aviso prévio é a garantia de que ele não ficará sem renda de uma hora para a outra. Já no caso do empregador, este é uma garantia de que ele não ficará sem poder contar com o colaborador de repente, sofrendo prejuízos na rotina de trabalho da empresa.

Dessa forma, ambos têm tempo de se preparar e de realizar uma transição adequada conforme a situação.

O que é aviso prévio indenizado?

No caso do aviso prévio indenizado, é feita a comunicação sobre o pedido de rescisão do contrato de trabalho e, imediatamente, é realizado o desligamento do funcionário. Ou seja, o último dia de trabalho é o dia em que é feita a comunicação.

Isso é importante porque é a partir dessa data que é contado o período de aviso prévio que será indenizado ao trabalhador.

Quando o aviso prévio indenizado parte de uma iniciativa do empregador, são efetuados os pagamentos da parcela devida ao período correspondente.

Em compensação, quando ele parte de uma iniciativa do funcionário, o empregador faz um desconto do valor de rescisão de contrato, utilizando o cálculo do aviso prévio indenizado.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Para calcular o aviso prévio indenizado, de acordo com a legislação vigente, é preciso levar em consideração a quantidade de anos trabalhados na empresa da qual esteja ocorrendo o desligamento.

Colaboradores com menos de um ano de serviço na empresa contratante têm direito a um aviso prévio de 30 dias, enquanto funcionários que já tenham trabalhado por 10 anos, por exemplo, têm direito a 60 dias.

A contagem é sempre proporcional ao tempo de serviço. Deve-se somar três dias no total do aviso prévio para cada ano completo que tenha sido trabalhado na mesma empresa, não ultrapassando o total de 90 dias.

Deve ser pago ao trabalhador, portanto, o equivalente ao número de dias de trabalho devidos de aviso prévio, como se ele tivesse trabalhado esses dias. Para o cálculo de cada dia de trabalho, deve ser utilizado o valor do salário mensal pago ao funcionário.

Quais as regras do aviso prévio indenizado?

Cabe lembrar que a justa causa, que invalida a necessidade de aviso prévio, pode ser tanto da parte do empregador como da parte do funcionário.

O primeiro caso, em que a empresa pede justa causa, é mais conhecido. Mas o segundo caso, que tem o nome oficial de rescisão indireta de trabalho, também ocorre. Ele pode acontecer em casos de não pagamento de salários, ou de violência, difamação e conduta imoral do empregador.

O aviso prévio indenizado também não vale para contratação temporária, com contratos de trabalho por tempo determinado, a não ser que eles tenham uma cláusula prevendo esse direito. 

Quando o aviso prévio é feito pelo empregador, a sua duração conta no tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, décimo terceiro salário e indenizações.

A carta a ser preenchida para informar sobre o desligamento do trabalhador deve ser feita de acordo com o modelo de aviso prévio disponível na plataforma do eSocial. Tanto o empregador como o trabalhador precisam assinar essa carta.

Nesse caso, além do valor por dias que seriam trabalhados no período do aviso prévio, o empregador precisa também efetuar o pagamento de outras taxas, como a multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Legislação

A legislação que trata desse assunto está disponível no site do Planalto.

As regras legais para o aviso prévio podem ser consultadas no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Já a nova regra do aviso prévio proporcional que adiciona três dias de aviso por ano trabalhado pode ser consultada na Lei nº 21.506 de outubro de 2011.

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